Coleta de RSS é serviço — então é ISS
A prestação de serviço de coleta, transporte e destinação de RSS é classificada como serviço (item 7.09 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003), tributada pelo ISS (Imposto Sobre Serviços) municipal.
Não é ICMS, salvo em casos específicos onde há componente de venda de mercadoria (ex.: coletora vende caixa amarela e cobra coleta — duas tributações distintas).
A faixa de ISS
ISS varia de 2% a 5% conforme o município (LC 116/2003 estabelece o intervalo). Em SP capital, 5% (alíquota máxima) é o padrão para coleta de resíduos. Em municípios menores ou com benefício, pode ser 2-3%.
Impacto na fatura: uma coleta de R$ 1.000 em SP gera R$ 50 de ISS (5%) recolhido pela coletora ao município de SP.
A coletora pode ser MEI?
MEI (Microempreendedor Individual) tem limite de faturamento de R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês) em 2026 e lista restrita de atividades permitidas. Coleta de RSS não está na lista MEI — atividade exige licenciamento ambiental e não cabe MEI.
Coletora típica é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional, ou Lucro Presumido se faturamento anual maior.
A nota fiscal — o que deve constar
Nota fiscal de serviço (NFS-e) emitida pela coletora deve conter:
- Razão social, CNPJ, endereço, IM (Inscrição Municipal)
- Discriminação do serviço: “Coleta, transporte e destinação de Resíduo de Serviço de Saúde — Grupo A/B/E — conforme RDC ANVISA 222/2018”
- Quantidade (kg coletados)
- Valor unitário + total
- Alíquota ISS + valor ISS
- Município de incidência (geralmente onde está a clínica/sede da coletora)
- Número do MTR referenciado no campo de observações (boa prática)
Dedutibilidade na clínica
Para clínica em Simples Nacional
Não há dedução específica — o serviço é considerado despesa operacional comum e entra na receita tributada pelo Simples.
Para clínica em Lucro Presumido
Despesa de coleta de RSS é dedutível como custo operacional. Reduz a base de cálculo do IRPJ + CSLL (limite presumido), gerando economia tributária real de 5-15% sobre o valor da despesa.
Para clínica em Lucro Real
Dedução plena como despesa necessária à atividade. Economia: 15-34% sobre o valor (alíquota IRPJ + CSLL).
Custo total real para a clínica
| Item | Valor |
|---|---|
| Coleta mensal (ex.) | R$ 200 |
| ISS embutido (5%) | R$ 10 |
| Despesa total clínica | R$ 200 |
| Economia tributária (Lucro Real, 34%) | R$ 68 |
| Custo real líquido | R$ 132 |
Para clínica grande no Lucro Real, a economia tributária torna a coleta substancialmente mais barata que parece à primeira vista.
Atenção a coletoras que fogem do tributo
Se uma coletora oferece R$ 50/mês quando o mercado pratica R$ 90-180, é possível que esteja omitindo ISS ou operando informalmente:
- Sem nota fiscal → atividade irregular
- Com nota fiscal de outra empresa (laranja) → fraude
- Sem inscrição municipal → ISS não recolhido
A clínica que aceita se torna corresponsável em fiscalização tributária federal/municipal. Multa pode atingir R$ 5.000-30.000 dependendo do volume.
Conclusão — pague bem, deduza tudo, exija nota
Coleta de RSS deve ter nota fiscal completa com ISS recolhido. Para clínica em regime tributário com dedução (Lucro Presumido ou Real), a despesa reduz custo real em 5-34%. Para Simples, é despesa operacional integral.
A Seven Resíduos Saúde emite NFS-e completa via Nota Fiscal Paulistana ou equivalente, com discriminação detalhada do serviço para facilitar dedução fiscal do cliente. Solicite a proposta.