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Compliance e Legislação 09 de maio, 2026 · 3 min de leitura

ISS, ICMS e Simples Nacional sobre coleta de RSS: como o serviço é tributado e o que aparece na fatura

Coleta de RSS é serviço ou venda? ISS ou ICMS? Veja como a coletora tributa, como aparece na sua nota fiscal e onde dedutibilidade ajuda a clínica.

por Jorge Jason
Atualizado em 09 de maio, 2026
ISS, ICMS e Simples Nacional sobre coleta de RSS: como o serviço é tributado e o que aparece na fatura

Coleta de RSS é serviço — então é ISS

A prestação de serviço de coleta, transporte e destinação de RSS é classificada como serviço (item 7.09 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003), tributada pelo ISS (Imposto Sobre Serviços) municipal.

Não é ICMS, salvo em casos específicos onde há componente de venda de mercadoria (ex.: coletora vende caixa amarela e cobra coleta — duas tributações distintas).

A faixa de ISS

ISS varia de 2% a 5% conforme o município (LC 116/2003 estabelece o intervalo). Em SP capital, 5% (alíquota máxima) é o padrão para coleta de resíduos. Em municípios menores ou com benefício, pode ser 2-3%.

Impacto na fatura: uma coleta de R$ 1.000 em SP gera R$ 50 de ISS (5%) recolhido pela coletora ao município de SP.

A coletora pode ser MEI?

MEI (Microempreendedor Individual) tem limite de faturamento de R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês) em 2026 e lista restrita de atividades permitidas. Coleta de RSS não está na lista MEI — atividade exige licenciamento ambiental e não cabe MEI.

Coletora típica é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional, ou Lucro Presumido se faturamento anual maior.

A nota fiscal — o que deve constar

Nota fiscal de serviço (NFS-e) emitida pela coletora deve conter:

Dedutibilidade na clínica

Para clínica em Simples Nacional

Não há dedução específica — o serviço é considerado despesa operacional comum e entra na receita tributada pelo Simples.

Para clínica em Lucro Presumido

Despesa de coleta de RSS é dedutível como custo operacional. Reduz a base de cálculo do IRPJ + CSLL (limite presumido), gerando economia tributária real de 5-15% sobre o valor da despesa.

Para clínica em Lucro Real

Dedução plena como despesa necessária à atividade. Economia: 15-34% sobre o valor (alíquota IRPJ + CSLL).

Custo total real para a clínica

Item Valor
Coleta mensal (ex.) R$ 200
ISS embutido (5%) R$ 10
Despesa total clínica R$ 200
Economia tributária (Lucro Real, 34%) R$ 68
Custo real líquido R$ 132

Para clínica grande no Lucro Real, a economia tributária torna a coleta substancialmente mais barata que parece à primeira vista.

Atenção a coletoras que fogem do tributo

Se uma coletora oferece R$ 50/mês quando o mercado pratica R$ 90-180, é possível que esteja omitindo ISS ou operando informalmente:

A clínica que aceita se torna corresponsável em fiscalização tributária federal/municipal. Multa pode atingir R$ 5.000-30.000 dependendo do volume.

Conclusão — pague bem, deduza tudo, exija nota

Coleta de RSS deve ter nota fiscal completa com ISS recolhido. Para clínica em regime tributário com dedução (Lucro Presumido ou Real), a despesa reduz custo real em 5-34%. Para Simples, é despesa operacional integral.

A Seven Resíduos Saúde emite NFS-e completa via Nota Fiscal Paulistana ou equivalente, com discriminação detalhada do serviço para facilitar dedução fiscal do cliente. Solicite a proposta.

Tags #coleta nota fiscal #contabilidade saúde #dedutibilidade clínica #ICMS #ISS #P2 compliance #simples nacional #tributação RSS

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