A maioria dos gestores trata o risco do PGRSS como “multa da Vigilância”. Existe uma camada mais pesada que quase ninguém menciona: a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Descarte irregular de resíduo de saúde pode deixar de ser infração administrativa e virar crime — com responsabilização de pessoa física.
O que a Lei 9.605 muda
A multa administrativa atinge o CNPJ. A Lei 9.605 vai além: tipifica como crime condutas como dispor resíduo perigoso em desacordo com a lei, causar poluição e descumprir obrigação ambiental relevante. E ela permite responsabilizar a pessoa jurídica e as pessoas físicas — diretor, administrador, responsável técnico — que concorreram para a conduta.
Ou seja: não é só a clínica que paga; quem decidiu ou deixou acontecer pode responder pessoalmente.
Onde o RSS entra nesse risco
As situações que tipicamente escalam de “multa” para “crime ambiental” no RSS:
- Descarte de resíduo perigoso (Classe I) em local não licenciado — lixão, terreno, aterro comum sem tratamento
- Lançamento de efluente/resíduo em curso d’água ou rede fora dos padrões (conexão com a CONAMA 430)
- Contratar transportador/tratador irregular e seguir gerando — a corresponsabilidade do gerador (PNRS) se soma à conduta
- Falsificar ou omitir documentação (MTR/CDF) para simular destinação correta
- Poluição com dano à saúde pública decorrente de manejo irregular
A defesa “eu paguei a coleta” não basta: se o destino foi irregular e havia como saber, a responsabilidade do gerador persiste.
Por que isso é assunto do gestor, não só do jurídico
O gestor de PGRSS é, muitas vezes, a pessoa física que assina, contrata e decide. Entender a Lei 9.605 muda a forma de avaliar fornecedor: o critério deixa de ser só preço e passa a ser exposição penal. É o mesmo raciocínio de a coleta não ser só levar o lixo embora — agora com consequência criminal.
A diligência mínima que protege: transportador e tratador licenciados, MTR no ato, CDF arquivado, destino verificado. Não é burocracia — é o que separa uma não conformidade administrativa de uma ação penal.
O que fazer com isso
A Lei 9.605 deveria estar citada no PGRSS como fundamento do rigor na escolha de fornecedor e na guarda de documentos. O gestor que trata rastreabilidade como prioridade não está sendo zeloso demais — está se protegendo de responsabilização pessoal.
A Seven Resíduos opera com transporte e destinação licenciados, MTR e CDF auditáveis que sustentam a diligência do gerador. Aprofunde com quando o IBAMA entra na coleta de RSS, a Lei 12.305 (PNRS) e o glossário de RSS. O texto da lei está no portal do Planalto.
Seu critério de fornecedor considera o risco penal, não só o preço? Fale com a Seven Resíduos.