Todo gestor de PGRSS conhece a RDC 222/2018. Bem menos gente lê a Resolução CONAMA 358/2005 — e ela é a outra metade da regra. A RDC diz como segregar e manejar dentro do hospital; a CONAMA 358 diz o que pode ser feito com o resíduo depois que ele sai.
O que a CONAMA 358 regula
A 358/2005 trata do tratamento e da destinação final dos resíduos de serviços de saúde. Na prática, ela define:
- Quais grupos exigem tratamento prévio antes da disposição final
- Quais tecnologias de tratamento são aceitas (autoclave, micro-ondas, incineração)
- Como o resíduo tratado pode ir para aterro sanitário licenciado
- A exigência de licenciamento ambiental de quem trata e destina
É a norma que conecta o seu PGRSS ao destino real do caminhão. Sem entender a 358, o gestor não consegue avaliar se o tratador contratado está regular.
O que muda por grupo
A CONAMA 358 não trata todos os grupos igual:
- Grupo A — exige tratamento que reduza carga microbiana antes da disposição (autoclave/micro-ondas para A1/A2; incineração para A3/A4 conforme caso)
- Grupo B — tratamento ou disposição conforme característica química; vários vão para incineração ou aterro classe I
- Grupo D — sem risco; reciclagem ou aterro sanitário comum, se segregado corretamente
- Grupo E — tratamento como infectante antes da disposição
O ponto que o gestor mais ignora: resíduo do Grupo A tratado e descaracterizado pode ir para aterro sanitário — não tudo precisa de incineração. Isso derruba um mito caro e está alinhado ao que já explicamos sobre para onde vai o lixo do hospital.
Por que isso importa no contrato de coleta
A CONAMA 358 coloca o gerador como corresponsável pela destinação final, em sintonia com a Lei 12.305 (PNRS). Se o tratador não tem licença ambiental válida, o hospital responde junto — mesmo tendo pago pela coleta.
Por isso, três verificações são obrigatórias:
- Licença ambiental do tratador e do destino final vigente
- Certificado de Destinação Final (CDF) emitido e arquivado
- MTR fechando o ciclo gerador-transportador-destino
Sem esses três documentos, o PGRSS está formalmente incompleto, independentemente de quão bem o resíduo é segregado internamente.
O que fazer com isso
A CONAMA 358 transforma a escolha do transportador/tratador numa decisão de conformidade, não só de preço. O gestor deveria pedir as licenças antes de assinar contrato — e revalidar periodicamente.
A Seven Resíduos opera com tratamento e destinação final licenciados e CDF auditável, fechando o ciclo que a CONAMA 358 exige. Aprofunde com a base da CONAMA 358 para clínicas, a Lei 12.305 (PNRS) e a calculadora CADRI. O texto oficial está no portal do Ministério do Meio Ambiente.
Você já validou a licença ambiental do seu destino final? Fale com a Seven Resíduos.