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Compliance e Legislação 20 de junho, 2026 · 3 min de leitura

CONAMA 358: A Destinação Final do RSS

A CONAMA 358/2005 define tratamento e destino do RSS. Veja o que o gestor precisa saber.

por Jorge Jason
Atualizado em 20 de junho, 2026
CONAMA 358: A Destinação Final do RSS

Todo gestor de PGRSS conhece a RDC 222/2018. Bem menos gente lê a Resolução CONAMA 358/2005 — e ela é a outra metade da regra. A RDC diz como segregar e manejar dentro do hospital; a CONAMA 358 diz o que pode ser feito com o resíduo depois que ele sai.

O que a CONAMA 358 regula

A 358/2005 trata do tratamento e da destinação final dos resíduos de serviços de saúde. Na prática, ela define:

É a norma que conecta o seu PGRSS ao destino real do caminhão. Sem entender a 358, o gestor não consegue avaliar se o tratador contratado está regular.

O que muda por grupo

A CONAMA 358 não trata todos os grupos igual:

O ponto que o gestor mais ignora: resíduo do Grupo A tratado e descaracterizado pode ir para aterro sanitário — não tudo precisa de incineração. Isso derruba um mito caro e está alinhado ao que já explicamos sobre para onde vai o lixo do hospital.

Por que isso importa no contrato de coleta

A CONAMA 358 coloca o gerador como corresponsável pela destinação final, em sintonia com a Lei 12.305 (PNRS). Se o tratador não tem licença ambiental válida, o hospital responde junto — mesmo tendo pago pela coleta.

Por isso, três verificações são obrigatórias:

  1. Licença ambiental do tratador e do destino final vigente
  2. Certificado de Destinação Final (CDF) emitido e arquivado
  3. MTR fechando o ciclo gerador-transportador-destino

Sem esses três documentos, o PGRSS está formalmente incompleto, independentemente de quão bem o resíduo é segregado internamente.

O que fazer com isso

A CONAMA 358 transforma a escolha do transportador/tratador numa decisão de conformidade, não só de preço. O gestor deveria pedir as licenças antes de assinar contrato — e revalidar periodicamente.

A Seven Resíduos opera com tratamento e destinação final licenciados e CDF auditável, fechando o ciclo que a CONAMA 358 exige. Aprofunde com a base da CONAMA 358 para clínicas, a Lei 12.305 (PNRS) e a calculadora CADRI. O texto oficial está no portal do Ministério do Meio Ambiente.

Você já validou a licença ambiental do seu destino final? Fale com a Seven Resíduos.

Tags #CONAMA 358 #Destinação Final #PNRS #rdc 222 #tratamento RSS

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