Toda a lógica do RSS gira em torno de uma palavra: gerador. É do gerador a obrigação de ter PGRSS, segregar, acondicionar, contratar coleta e responder na fiscalização. Mas, na hora do auto de infração, é comum ouvir “achei que era responsabilidade da empresa de coleta” ou “isso é do prédio”. Saber quem é o gerador é o ponto de partida — errar isso é errar tudo.
A definição que importa
Pela RDC 222/2018, gerador é o serviço cuja atividade gera o resíduo de saúde: hospital, clínica, consultório, laboratório, UBS, home care, clínica veterinária, entre outros. Não é o transportador, não é o tratador, não é o condomínio onde a clínica funciona. Quem produz o resíduo no exercício da atividade de saúde é o gerador — e a responsabilidade nasce com ele.
A confusão mais comum é achar que contratar a coleta transfere a responsabilidade. Não transfere: distribui tarefas, não dilui a obrigação (a empresa de coleta não segrega por você).
O que o gerador responde
A responsabilidade do gerador não termina no portão. Ela acompanha o resíduo:
- Na origem — segregar, acondicionar e identificar corretamente
- No documento — ter PGRSS, emitir MTR, guardar o CDF
- Na cadeia — escolher transportador e destinador licenciados
- Até o destino final — pela corresponsabilidade da PNRS (Lei 12.305)
Por isso o gerador responde até pelo erro de quem ele contratou: se o destinador não é licenciado, o nome no processo é o do gerador.
O caso que confunde: quem é o gerador em estruturas compartilhadas
Consultório dentro de um hospital, clínica em prédio comercial, médico em sala alugada: cada serviço de saúde é gerador do próprio resíduo, com CNES e responsabilidade própria. Compartilhar contrato de coleta é possível; compartilhar a condição de gerador não — cada um responde pelo que gera.
O que isso muda na coleta
Entender que o gerador é o serviço — e não o caminhão — muda a postura: o hospital para de “terceirizar a consciência” e passa a exigir e arquivar o que prova que cumpriu seu papel. É isso que sustenta a unidade numa visita da Vigilância.
A Seven Resíduos apoia o gerador com coleta licenciada, rastreabilidade e suporte de PGRSS. Veja também o que acontece depois que o caminhão sai, responsável técnico do PGRSS e o glossário de RSS. A base normativa está na RDC 222 da Anvisa.
Seu serviço sabe que, para a lei, ele é o gerador? Fale com a Seven Resíduos.