“Eu gero pouco. A coletora vem, leva tudo, e não tem MTR. Está tudo bem.”
A frase aparece em consultórios pequenos onde a coletora — geralmente uma microempresa local não-licenciada adequadamente — convence o cliente que “para volume pequeno, MTR não é necessário”.
Mito perigoso. O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) não é função do volume — é função do gerador PJ ser ou não classificado como gerador de RSS. Se sim (e todo consultório clínico é), MTR é obrigatório a cada coleta.
Esse texto desmonta o mito, explica a norma, e mostra o que fazer se você descobriu hoje que opera há anos sem MTR.
A norma — onde está escrita a obrigação
RDC ANVISA 222/2018
Art. 56, § 1º: “O gerenciamento de RSS deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS, incluindo o transporte interno e externo, com a respectiva manifestação de transporte (MTR).”
Decreto Federal 7.404/2010 (regulamenta a PNRS)
Art. 35: “O manifesto de transporte de resíduos é documento obrigatório para o transporte de resíduos perigosos, incluindo os de saúde classificados nos Grupos A, B, C e E.”
Em São Paulo: Decreto Estadual + SIGOR-CETESB
Em SP, o SIGOR-CETESB é a plataforma obrigatória de emissão eletrônica de MTR para todo gerador PJ cadastrado. Sem cadastro, sem MTR, sem coleta legal.
Por que algumas coletoras “não emitem”
Coletoras não-licenciadas ou não cadastradas no SIGOR não têm como emitir MTR. Em vez de comunicar o cliente que elas próprias estão operando irregular, dizem que “para você é opcional”. A culpa volta sempre para o gerador.
A multa — em duas frentes
Frente 1 — VISA (Vigilância Sanitária)
Auditoria sanitária encontra:
- Sem MTR para os últimos 12 meses: descumprimento RDC 222
- Multa: R$ 2.000-8.000 + 30 dias para regularização
Frente 2 — CETESB / Polícia Ambiental
Auditoria ambiental encontra:
- Coletora não-licenciada atendendo gerador
- Gerador PJ corresponsável pelo descarte irregular
- Multa: R$ 5.000-50.000 + corresponsabilidade ambiental
- Lei 9.605/98 — possível enquadramento como crime ambiental
A soma chega facilmente a R$ 15.000-30.000 quando a fiscalização cruza as duas frentes.
O caminho de regularização — se descobriu hoje que opera sem MTR
Passo 1 — interrompa a coleta atual
Se sua coletora não emite MTR, ela não está licenciada adequadamente. Continuar a coleta é continuar o passivo. Comunicar a coletora atual sobre o distrato e iniciar busca por nova coletora.
Passo 2 — contate coletoras licenciadas
Lista de coletoras licenciadas CETESB-SP está pública no portal. Solicite cotação a 3 coletoras com cadastro SIGOR ativo + CTF/IBAMA + licença ambiental válida.
Passo 3 — assine novo contrato com coletora regular
Conforme o post sobre trocar de coletora (link).
Passo 4 — primeira coleta com MTR
Coletora nova vem, recolhe todo o material acumulado (atenção: pode ser muito se acumulou meses), emite MTR de primeira coleta documentando o histórico.
Passo 5 — comunicação proativa à VISA (opcional, mas recomendado)
Se a clínica é proativa, comunicar à VISA que regularizou o sistema de coleta. Isso demonstra boa-fé e reduz multa se houver fiscalização posterior.
Passo 6 — atualize PGRSS
Mencione no PGRSS:
> “A partir de [data], a coleta de RSS é realizada pela [Nome da nova coletora], CNPJ [xxx], com licença ambiental [xxx] e cadastro SIGOR ativo. MTRs são emitidos a cada coleta e arquivados na pasta [xxx].”
Passo 7 — período de proteção
Auditorias futuras verão histórico de regularização, não apenas falha. Se ocorrer fiscalização nos primeiros 6-12 meses depois da regularização, boa-fé documentada atenua a multa.
Os sinais de alerta de coletora não-licenciada
Se sua coletora atual:
- Não tem site ou tem site amador sem CNPJ visível
- Cobra preço muito abaixo do mercado (R$ 30-50/mês quando o mercado pratica R$ 90-180)
- Não fornece MTR ou diz que é opcional
- Não tem licença CETESB acessível para conferir
- Cobra em dinheiro sem nota fiscal
- Não tem caminhão identificado com placas de RSS
Saia urgentemente. A coletora não-licenciada leva o resíduo para destino inadequado (aterro comum, queima irregular, despejo em terreno) — e o nome no auto de infração é o seu.
Conclusão — MTR é a sua proteção, não da coletora
MTR existe para proteger o gerador demonstrando que ele destinou corretamente. Sem MTR, o gerador não tem como provar que cumpriu a norma. Coletora que dispensa MTR está dispensando a sua proteção — o que é péssima parceria.
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