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Compliance e Legislação 08 de maio, 2026 · 4 min de leitura

“MTR é opcional para consultório pequeno” — outro mito que vira multa em fiscalização

"Eu gero pouco, a coletora não emite MTR" — frase comum mas perigosa. MTR é obrigatório para todo gerador PJ, sem exceção. Veja a norma, a multa e o caminho.

por Jorge Jason
Atualizado em 08 de maio, 2026
“MTR é opcional para consultório pequeno” — outro mito que vira multa em fiscalização

“Eu gero pouco. A coletora vem, leva tudo, e não tem MTR. Está tudo bem.”

A frase aparece em consultórios pequenos onde a coletora — geralmente uma microempresa local não-licenciada adequadamente — convence o cliente que “para volume pequeno, MTR não é necessário”.

Mito perigoso. O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) não é função do volume — é função do gerador PJ ser ou não classificado como gerador de RSS. Se sim (e todo consultório clínico é), MTR é obrigatório a cada coleta.

Esse texto desmonta o mito, explica a norma, e mostra o que fazer se você descobriu hoje que opera há anos sem MTR.

A norma — onde está escrita a obrigação

RDC ANVISA 222/2018

Art. 56, § 1º: “O gerenciamento de RSS deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS, incluindo o transporte interno e externo, com a respectiva manifestação de transporte (MTR).”

Decreto Federal 7.404/2010 (regulamenta a PNRS)

Art. 35: “O manifesto de transporte de resíduos é documento obrigatório para o transporte de resíduos perigosos, incluindo os de saúde classificados nos Grupos A, B, C e E.”

Em São Paulo: Decreto Estadual + SIGOR-CETESB

Em SP, o SIGOR-CETESB é a plataforma obrigatória de emissão eletrônica de MTR para todo gerador PJ cadastrado. Sem cadastro, sem MTR, sem coleta legal.

Por que algumas coletoras “não emitem”

Coletoras não-licenciadas ou não cadastradas no SIGOR não têm como emitir MTR. Em vez de comunicar o cliente que elas próprias estão operando irregular, dizem que “para você é opcional”. A culpa volta sempre para o gerador.

A multa — em duas frentes

Frente 1 — VISA (Vigilância Sanitária)

Auditoria sanitária encontra:

Frente 2 — CETESB / Polícia Ambiental

Auditoria ambiental encontra:

A soma chega facilmente a R$ 15.000-30.000 quando a fiscalização cruza as duas frentes.

O caminho de regularização — se descobriu hoje que opera sem MTR

Passo 1 — interrompa a coleta atual

Se sua coletora não emite MTR, ela não está licenciada adequadamente. Continuar a coleta é continuar o passivo. Comunicar a coletora atual sobre o distrato e iniciar busca por nova coletora.

Passo 2 — contate coletoras licenciadas

Lista de coletoras licenciadas CETESB-SP está pública no portal. Solicite cotação a 3 coletoras com cadastro SIGOR ativo + CTF/IBAMA + licença ambiental válida.

Passo 3 — assine novo contrato com coletora regular

Conforme o post sobre trocar de coletora (link).

Passo 4 — primeira coleta com MTR

Coletora nova vem, recolhe todo o material acumulado (atenção: pode ser muito se acumulou meses), emite MTR de primeira coleta documentando o histórico.

Passo 5 — comunicação proativa à VISA (opcional, mas recomendado)

Se a clínica é proativa, comunicar à VISA que regularizou o sistema de coleta. Isso demonstra boa-fé e reduz multa se houver fiscalização posterior.

Passo 6 — atualize PGRSS

Mencione no PGRSS:

> “A partir de [data], a coleta de RSS é realizada pela [Nome da nova coletora], CNPJ [xxx], com licença ambiental [xxx] e cadastro SIGOR ativo. MTRs são emitidos a cada coleta e arquivados na pasta [xxx].”

Passo 7 — período de proteção

Auditorias futuras verão histórico de regularização, não apenas falha. Se ocorrer fiscalização nos primeiros 6-12 meses depois da regularização, boa-fé documentada atenua a multa.

Os sinais de alerta de coletora não-licenciada

Se sua coletora atual:

Saia urgentemente. A coletora não-licenciada leva o resíduo para destino inadequado (aterro comum, queima irregular, despejo em terreno) — e o nome no auto de infração é o seu.

Conclusão — MTR é a sua proteção, não da coletora

MTR existe para proteger o gerador demonstrando que ele destinou corretamente. Sem MTR, o gerador não tem como provar que cumpriu a norma. Coletora que dispensa MTR está dispensando a sua proteção — o que é péssima parceria.

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