“Meu consultório é pequeno, atende 10 pacientes por dia — não preciso de PGRSS.” É um dos mitos mais comuns em fiscalização sanitária. Errado. A RDC 222/2018 se aplica a todo gerador de RSS, independentemente do porte — desde o consultório odontológico até o hospital de 500 leitos.
O que a regulação diz
A RDC 222/2018, no artigo 1º, define como gerador de RSS:
> “Todo serviço cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, incluindo os serviços de assistência domiciliar, atendimentos de urgência, serviços de medicina legal, drogarias, farmácias incluindo as de manipulação, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centros de controle de zoonoses…”
Em outras palavras: se gera resíduo de origem assistencial, gera RSS — e PGRSS é obrigatório. Não importa o tamanho.
Quem é considerado “pequeno gerador”
A RDC 222 reconhece a categoria de pequeno gerador — quem produz até 20 kg/mês de RSS (Grupo A + E somados). Isso inclui:
- Consultório odontológico
- Consultório médico de pequeno porte
- Clínica veterinária pequena
- Salão de tatuagem e piercing
- Studio de podologia
- Estética com procedimentos invasivos pontuais
O pequeno gerador não está dispensado de PGRSS — está dispensado apenas de algumas exigências de documentação que são típicas de hospital de grande porte. Ainda assim, precisa de:
- PGRSS simplificado (1-2 páginas)
- Segregação correta na origem
- Contrato com transportador licenciado
- Comprovante de destinação final
- Treinamento da equipe (mesmo que seja 1-3 pessoas)
Por que o mito persiste
Três motivos comuns:
- Fiscalização concentrada em hospital grande. Vigilância prioriza unidades de maior risco — o consultório passa anos sem inspeção e o gestor acha que “não precisa”.
- Confusão com lixo comum. Como o volume é pequeno, parece “lixo de qualquer escritório”.
- Custo percebido alto. Acha-se que coleta especializada é caixa preta cara — quando, para pequeno gerador, custa R$ 80-300/mês.
O risco real
Quando a Vigilância visita um consultório/clínica pequena sem PGRSS, em geral encontra:
- Agulha de seringa no lixo comum (caso mais frequente em odontologia e estética)
- Algodão com sangue/anestésico no saco preto
- Sobra de medicamento e anestésico vencido no lixo do banheiro
A autuação imediata começa em R$ 500 e pode chegar a R$ 50 mil em caso de descarte de medicamento controlado (Portaria 344). E a clínica pode ter o alvará suspenso até regularização.
Como simplificar para pequeno gerador
O PGRSS de pequeno gerador é simples e barato:
- Documento de 1-2 páginas descrevendo o que se gera, onde se segrega, com quem se contrata
- 3-4 coletores diferentes (Grupo A, E, D, e B se houver medicamento manipulado)
- Contrato com transportador licenciado — em geral coleta quinzenal ou mensal
- Treinamento anual de 1-2 horas da equipe (pode ser feito pelo próprio transportador)
- Arquivo de MTR físico ou digital — 5 anos
Custo total típico para consultório/clínica pequena: R$ 100 a R$ 400/mês, incluindo coleta + documentação.
A Seven Resíduos atende consultórios, clínicas e pequenas unidades com coleta licenciada de RSS adequada ao porte — frequência mensal ou quinzenal, MTR rastreável, suporte de PGRSS.
Seu consultório ou clínica pequena tem PGRSS regularizado? Fale com a Seven Resíduos.