O mito
“Cosmético é só beleza, não é medicamento — então frasco vencido pode ir no lixo doméstico, certo?” — gestor de clínica estética.
Errado. Cosmético vencido gera Grupo B (resíduo químico) quando contém princípios ativos perigosos. RDC 222 + RDC 752/2022 ANVISA cosmético são taxativas: descarte como resíduo doméstico só vale para cosmético comum sem princípio ativo controlado.
Tabela 5 cosméticos que geram RSS
| Produto | Grupo | Por quê |
|---|---|---|
| Peeling químico (ác. salicílico, glicólico, TCA) | B (corrosivo) | pH <4 ou >10 |
| Toxina botulínica vencida | B (controlada) | Princípio ativo restrito |
| Preenchedor (ác. hialurônico) vencido | A1 baixa (estéril) ou B | Embalagem perfurocortante |
| Filtro solar mineral (TiO2, ZnO) industrial | B (nano) | Resolução ANVISA RDC 30 |
| Tinta capilar profissional (ammonia/PPD) | B (alergênico) | RDC 752 |
Capítulo o que dizem as normas
ANVISA RDC 752/2022 (cosméticos) + RDC 222/2018 (RSS) interpretadas em conjunto:
- Cosmético com princípio ativo regulado = Grupo B (igual medicamento)
- Cosmético comum vencido pequena quantidade = pode ser doméstico
- Mas em ambiente de saúde (clínica, salão integrado) = sempre RSS por presunção
- Lei 12.305/2010 (PNRS) reforça responsabilidade pós-consumo
3 perfis afetados pelo mito
Salão estético com cabine peeling: R$ 80-200/mês de PGRSS B.
Clínica dermatológica com toxina: R$ 150-380/mês de PGRSS A1+B.
Spa com tratamento facial profissional: R$ 50-150/mês.
Sinal vermelho
- Frasco peeling vencido na pia — cancerígeno + corrosivo
- Toxina botulínica vencida no lixo doméstico — auto ANVISA + R$ 20k+
- Sem registro descarte cosmético controlado — multa RDC 752
A verdade
Estética não é “pequeno volume sem regulação”. É microvolume com alto risco (corrosivo + alergênico + controlado). PGRSS dimensionado evita autuação + fortalece marca consciente.
Solicite cotação clínica estética + cosméticos — capítulo peeling + toxina + LGPD imagem.