Logística reversa de medicamento é obrigação legal pela PNRS (Lei 12.305/2010) desde 2010, mas só foi operacionalizada no Brasil em 2020 com o Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Medicamentos. Hoje, drogarias, hospitais, fabricantes e consumidores têm papéis definidos. Quem não cumpre o seu, fica vulnerável.
A estrutura do sistema
Acordo Setorial (Decreto 10.388/2020 + revisão 2023) define 3 fluxos:
Fluxo 1 — Medicamento pós-consumo (paciente)
Paciente leva sobra/vencido na drogaria → drogaria armazena → operadora logística retira → destinação final por fabricante/importador.
Quem responde: fabricante/importador (financia o sistema), drogaria (ponto de coleta), operador logístico (transporte), consumidor (entrega correta).
Fluxo 2 — Medicamento vencido em estoque de drogaria/distribuidor
Drogaria com medicamento vencido em estoque → devolução ao distribuidor/fabricante → destinação.
Quem responde: distribuidor/fabricante (recolhe), drogaria (devolve).
Fluxo 3 — Medicamento vencido em hospital/clínica
Hospital com medicamento vencido em estoque → devolução ao distribuidor OU descarte como RSS Grupo B.
Quem responde: gerador hospitalar (escolhe rota), distribuidor (quando aceita).
O que cabe ao hospital
Quando devolver ao distribuidor (preferencial)
- Medicamento ainda em embalagem original lacrada
- Lote rastreável
- Termo de devolução assinado
- Crédito comercial em geral
Vantagem: zero custo de descarte + crédito comercial.
Quando descartar como Grupo B (alternativa)
- Medicamento aberto, parcialmente usado, vencido em pequeno volume
- Medicamento que distribuidor não aceita (controlado vencido, citostático, etc.)
- Quando há urgência de espaço
Vantagem: descarte imediato sem depender de logística do distribuidor.
O que cabe à drogaria
Drogaria como ponto de coleta voluntária do consumidor:
- Cadastro em sistema operadora logística (Eurofarma Reverse, Logreverse, etc.)
- Caixa de coleta identificada visível ao público
- Comunicação ao consumidor sobre o programa
- Registro do volume recebido
- Repasse ao operador logístico em frequência definida (geralmente mensal)
Atualmente (2024-2025), cerca de 25-40% das drogarias do Brasil aderiram ao sistema (foco em capitais). Tendência crescente.
O que cabe ao fabricante
Fabricante/importador é o pagador final do sistema:
- Contribuição para custo da logística reversa (calculada por kg comercializado)
- Recebimento do material consolidado
- Destinação por incineração ou tratamento equivalente
- Reporte anual à ANVISA + MMA
O que cabe ao consumidor
Consumidor doméstico:
- Não descartar no vaso, na pia ou no lixo comum
- Levar à drogaria participante OU
- Levar à UBS/farmácia hospitalar quando disponível
- Não diluir antes de devolver (preserva rastreabilidade)
O fluxo no hospital
Hospital de médio porte tem dois fluxos:
Estoque administrativo (farmácia central)
- Inventário mensal
- Medicamentos vencendo em 90-180 dias → comunicação ao distribuidor para troca
- Vencidos não-aceitáveis → bombona Grupo B + coleta licenciada
- Frascos de oncologia (citostático) → fluxo separado Grupo B citostático
Recebimento de devolução do paciente (alguns hospitais)
Quando o hospital é também ponto de coleta voluntária (programa institucional):
- Caixa identificada na recepção
- Volume mensal: 2-15 kg em hospital médio
- Repasse ao operador logístico
- Documentação do fluxo
Os 3 erros mais comuns
1. Hospital descarta vencido em estoque no Grupo D
Medicamento vencido nunca é Grupo D. Vai em Grupo B (incineração) ou devolvido ao distribuidor.
2. Drogaria sem cadastro no sistema, recebe devolução do consumidor mas não tem destinação
Drogaria pode até receber o medicamento do consumidor (atendimento), mas se não está cadastrada no operador logístico, o material fica em limbo. Vira responsabilidade da drogaria + risco regulatório.
3. Hospital aceita medicamento doado e descarta sem rastreabilidade
Aceitação de doação irregular (estoque hospitalar recebendo de paciente sem termo) + descarte vira problema duplo.
Volume nacional
Brasil consome ~30 mil toneladas/ano de medicamento sólido + injetável. Estimativa de descarte irregular pré-2020: 5-15% chegava ao ambiente.
Em 2024-2025, com Acordo Setorial em curso:
- 3-7% ainda chega ao ambiente
- 400-600 toneladas/ano coletadas via sistema oficial (drogarias + hospitais)
- Crescimento ano após ano
Meta 2030: 70-80% do volume coletado pelo sistema.
Custo
Para o hospital, a logística reversa economiza:
- Devolução ao distribuidor: receita líquida ou neutro
- Descarte como Grupo B (necessário para parcial): R$ 8-15/kg vs Grupo D R$ 0,30 — mas Grupo B é único caminho legal
A Seven Resíduos integra coleta licenciada de Grupo B + suporte ao fluxo de logística reversa do hospital cliente.
Seu hospital cumpre logística reversa de medicamento? Fale com a Seven Resíduos.