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Compliance e Legislação 19 de junho, 2026 · 4 min de leitura

Logistica Reversa de Medicamento: Como Cumprir

Logística reversa de medicamento é obrigatória pelo PNRS. Veja o que cabe ao gerador, drogaria e fabricante.

por Jorge Jason
Atualizado em 19 de junho, 2026
Logistica Reversa de Medicamento: Como Cumprir

Logística reversa de medicamento é obrigação legal pela PNRS (Lei 12.305/2010) desde 2010, mas só foi operacionalizada no Brasil em 2020 com o Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Medicamentos. Hoje, drogarias, hospitais, fabricantes e consumidores têm papéis definidos. Quem não cumpre o seu, fica vulnerável.

A estrutura do sistema

Acordo Setorial (Decreto 10.388/2020 + revisão 2023) define 3 fluxos:

Fluxo 1 — Medicamento pós-consumo (paciente)

Paciente leva sobra/vencido na drogaria → drogaria armazena → operadora logística retira → destinação final por fabricante/importador.

Quem responde: fabricante/importador (financia o sistema), drogaria (ponto de coleta), operador logístico (transporte), consumidor (entrega correta).

Fluxo 2 — Medicamento vencido em estoque de drogaria/distribuidor

Drogaria com medicamento vencido em estoque → devolução ao distribuidor/fabricante → destinação.

Quem responde: distribuidor/fabricante (recolhe), drogaria (devolve).

Fluxo 3 — Medicamento vencido em hospital/clínica

Hospital com medicamento vencido em estoque → devolução ao distribuidor OU descarte como RSS Grupo B.

Quem responde: gerador hospitalar (escolhe rota), distribuidor (quando aceita).

O que cabe ao hospital

Quando devolver ao distribuidor (preferencial)

Vantagem: zero custo de descarte + crédito comercial.

Quando descartar como Grupo B (alternativa)

Vantagem: descarte imediato sem depender de logística do distribuidor.

O que cabe à drogaria

Drogaria como ponto de coleta voluntária do consumidor:

  1. Cadastro em sistema operadora logística (Eurofarma Reverse, Logreverse, etc.)
  2. Caixa de coleta identificada visível ao público
  3. Comunicação ao consumidor sobre o programa
  4. Registro do volume recebido
  5. Repasse ao operador logístico em frequência definida (geralmente mensal)

Atualmente (2024-2025), cerca de 25-40% das drogarias do Brasil aderiram ao sistema (foco em capitais). Tendência crescente.

O que cabe ao fabricante

Fabricante/importador é o pagador final do sistema:

O que cabe ao consumidor

Consumidor doméstico:

  1. Não descartar no vaso, na pia ou no lixo comum
  2. Levar à drogaria participante OU
  3. Levar à UBS/farmácia hospitalar quando disponível
  4. Não diluir antes de devolver (preserva rastreabilidade)

O fluxo no hospital

Hospital de médio porte tem dois fluxos:

Estoque administrativo (farmácia central)

Recebimento de devolução do paciente (alguns hospitais)

Quando o hospital é também ponto de coleta voluntária (programa institucional):

Os 3 erros mais comuns

1. Hospital descarta vencido em estoque no Grupo D

Medicamento vencido nunca é Grupo D. Vai em Grupo B (incineração) ou devolvido ao distribuidor.

2. Drogaria sem cadastro no sistema, recebe devolução do consumidor mas não tem destinação

Drogaria pode até receber o medicamento do consumidor (atendimento), mas se não está cadastrada no operador logístico, o material fica em limbo. Vira responsabilidade da drogaria + risco regulatório.

3. Hospital aceita medicamento doado e descarta sem rastreabilidade

Aceitação de doação irregular (estoque hospitalar recebendo de paciente sem termo) + descarte vira problema duplo.

Volume nacional

Brasil consome ~30 mil toneladas/ano de medicamento sólido + injetável. Estimativa de descarte irregular pré-2020: 5-15% chegava ao ambiente.

Em 2024-2025, com Acordo Setorial em curso:

Meta 2030: 70-80% do volume coletado pelo sistema.

Custo

Para o hospital, a logística reversa economiza:

A Seven Resíduos integra coleta licenciada de Grupo B + suporte ao fluxo de logística reversa do hospital cliente.

Seu hospital cumpre logística reversa de medicamento? Fale com a Seven Resíduos.

Tags #Acordo Setorial #logística reversa #Medicamento #PNRS

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