A Lei 14.026/2020 — o Novo Marco do Saneamento Básico — alterou estruturalmente a Lei 11.445/2007 e mexe em quem pode prestar serviços de coleta de resíduos no Brasil. Para clínicas de saúde, a pergunta que circula entre proprietários é: a lei atualizada afeta o serviço de coleta especial de RSS contratado para a clínica? A resposta é: indiretamente, e há 4 efeitos práticos que vale a pena conhecer.
O que mudou em 2020 (e refinamento até 2026)
A Lei 14.026/2020 trouxe três mudanças centrais:
1. Concessões com licitação obrigatória para serviços de saneamento (incluindo manejo de resíduos sólidos) — impede convênios diretos sem competição.
2. Universalização com metas claras (90% de cobertura de água e 75% de esgoto até 2033).
3. Regulação federal pela ANA (Agência Nacional de Águas) que harmoniza padrões antes feitos por agências estaduais isoladas.
Para o manejo de resíduos sólidos (que inclui o RSS no contexto de coleta urbana), a lei mexe principalmente em municípios que oferecem coleta de lixo público. Não mexe diretamente em coletoras especializadas privadas que clínicas contratam.
Os 4 efeitos práticos para clínica de saúde
1. Tarifa de coleta urbana pode ficar mais cara
Municípios passam a precisar operacionalizar a coleta com viabilidade econômica. Isso pressiona tarifas urbanas para cima, especialmente em municípios pequenos. Clínica de saúde, em geral, não usa coleta urbana para RSS (vai por coletora privada licenciada). Mas o lixo Grupo D da clínica (gesso, papelaria, embalagem) pode ficar mais caro se houver tarifa diferenciada para gerador comercial.
2. Concessões cruzadas podem incluir RSS
Algumas licitações estaduais consolidam coleta urbana + serviços de saúde em lotes únicos (uma só concessionária faz tudo). Em São Paulo, por exemplo, há propostas em discussão. Se sua coletora de RSS ganhar contrato cruzado, o serviço pode ficar mais profissional — mas também pode ter ajustes contratuais.
3. ANA + agências reguladoras podem auditar a coletora
A Agência Nacional de Águas, com poder ampliado, pode fiscalizar a destinação final do resíduo. Isso impõe mais documentação à coletora — e a clínica é beneficiada porque a coletora terceirizada precisa apresentar mais evidências de conformidade. Em compensação, custo da coletora pode subir 5-15% para cobrir esse custo administrativo.
4. Pequena clínica não está isenta de PNRS
A Lei 12.305/2010 (PNRS) continua vigente e foi reforçada pelo Marco do Saneamento. A obrigação de PGRSS, MTR e destinação licenciada não diminui para clínica pequena — pelo contrário, fiscalização aumenta. Quem antes operava sem PGRSS “porque é clínica pequena” agora tem risco maior.
A questão da concessão pública vs. coletora privada
O Art. 10 da Lei 11.445/2007 atualizada define que serviço público de manejo de resíduos sólidos pode ser prestado por concessão, mas o resíduo de gerador privado especial (incluindo RSS classificado RDC 222) pode ser coletado por operador privado licenciado sem licitação pública. Ou seja:
- Lixo Grupo D da clínica (gesso, papel, embalagem) → coleta urbana / privada / mista, conforme convênio do município com a clínica.
- RSS Grupo A1, B, E → coleta especializada privada licenciada (Seven Resíduos Saúde, etc) — não passa pela concessão pública, fica no mercado livre regulado.
Essa segregação continua válida. Marco do Saneamento não estatizou coleta privada de RSS.
Mudança que vale a pena destacar: ARSESP e a fiscalização cruzada em SP
Em São Paulo, a ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia) ganhou poderes ampliados para fiscalizar toda a cadeia de saneamento + resíduos sólidos. Coletora de RSS que opera em SP agora responde a:
- ANA (federal).
- ARSESP (estadual).
- Vigilância Sanitária + CETESB (estadual).
- Vigilância municipal.
Coletora reguladora “leve” tende a sair do mercado. Empresa licenciada e auditada se beneficia da consolidação.
Pequena clínica precisa fazer alguma coisa hoje?
Em termos práticos, mantenha o que já está bem feito:
- PGRSS atualizado (revisão anual).
- Contrato com coletora licenciada em todas as classes que precisa (A1, B, E).
- MTR-RSS emitido na frequência adequada (no SIGOR-CETESB em SP).
- Comprovante de Destinação Final (CDF) em arquivo por 5 anos.
A novidade é quem audita aumenta — mas o que se faz não muda.
Conclusão
Lei 14.026/2020 não revoluciona a coleta de RSS para clínica pequena, mas reforça o ambiente regulatório, dá mais poder a agências reguladoras e pode encarecer coleta tanto pública quanto privada em 5-15%. Quem opera em conformidade total se beneficia da consolidação; quem opera no informal tem risco crescente. Não é “novo PGRSS” obrigatório — é “PGRSS bem feito” mais valorizado.
A Seven Resíduos Saúde está licenciada por ANA + ARSESP + CETESB e atende clínicas em São Paulo no enquadramento mais robusto da nova regulação. Solicite avaliação para revisar seu PGRSS no novo marco.