A RDC 222/2018 é a norma central que rege todo o gerenciamento de RSS no Brasil. Tem 88 artigos, 10 anexos, e referências cruzadas com CONAMA, NR-32 e Portaria 344. Quem lê inteiro, leva 4 horas. Quem só lê o resumo, entende o essencial em 5 minutos.
1. Quem precisa cumprir
A RDC 222 se aplica a todo gerador de resíduo de serviço de saúde, sem exceção de porte:
- Hospital, clínica, consultório, ambulatório
- Laboratório de análises clínicas e anatomia patológica
- Drogaria e farmácia (incluindo de manipulação)
- Serviço de hemoterapia e banco de sangue
- Clínica veterinária e estabelecimento de zoonoses
- Estabelecimento de pesquisa em saúde
- Necrotério e serviços funerários
2. Os 5 grupos de RSS
A norma classifica todo resíduo em 5 grupos:
| Grupo | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
| A | Biológico | Sangue, gaze, EPI contaminado, cultura microbiológica |
| B | Químico | Medicamento vencido, reagente, antisséptico |
| C | Radioativo | Material com elemento radioativo (medicina nuclear) |
| D | Comum/reciclável | Papel, plástico, embalagem secundária |
| E | Perfurocortante | Agulha, lâmina, ampola quebrada, vidro |
3. PGRSS é obrigatório
Todo gerador precisa elaborar e manter um Plano de Gerenciamento de RSS escrito, aprovado pela Vigilância Sanitária local. O PGRSS descreve:
- Identificação dos grupos gerados e estimativa de volume
- Procedimentos de segregação na origem
- Fluxograma da coleta interna
- Identificação do transportador e tratador licenciados
- Plano de capacitação de equipe
- Plano de contingência para emergências
4. Segregação na origem
A regra cardinal: separar no momento da geração, nunca depois. Cada grupo vai em saco/coletor próprio com cor padronizada:
- Branco leitoso → Grupo A (com símbolo de risco biológico)
- Laranja → Grupo B (com símbolo de risco químico)
- Vermelho → Grupo C (com símbolo de radioatividade)
- Preto/azul → Grupo D (reciclável separado por subcor PNRS)
- Amarelo (caixa rígida) → Grupo E
5. Abrigo externo
Todo gerador precisa de abrigo externo licenciado pelos requisitos da RDC 50/2002 (infraestrutura hospitalar) + RDC 222:
- Piso impermeável e lavável, com ralo sanitário
- Paredes laváveis até 2m, ventilação
- Acesso restrito, sinalização externa
- Capacidade compatível com volume e frequência de coleta
6. Treinamento periódico
Toda equipe operacional que manuseia RSS precisa de treinamento documentado em:
- RDC 222 + NR-32
- Procedimentos do PGRSS local
- Plano de contingência para acidente biológico
- Atualização anual para hospital, bianual para clínica/laboratório/consultório
Lista de presença e conteúdo precisam ficar arquivados.
7. Documentação rastreável
Cada coleta externa exige MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) + CDF (Certificado de Destinação Final). Arquivar por 5 anos. Sem isso = NC imediata em qualquer fiscalização.
O que muda em 2025-2026
A RDC 222 está em revisão pela ANVISA, com previsão de atualização para alinhar com:
- Lei 14.026/2020 (saneamento básico)
- Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) atualizada
- Diretrizes ESG e indicadores Scope 3
- Digitalização do MTR em todo o território
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