MTR é a sigla que aparece em todo contrato de coleta de RSS — e quase nenhum gestor sabe explicar o que é. MTR = Manifesto de Transporte de Resíduos. É o documento que rastreia cada carga de lixo hospitalar do gerador até a destinação final. Sem ele, transporte é ilegal e gerador responde solidariamente.
O que o MTR registra
Cada coleta de RSS gera um MTR único que documenta:
- Gerador — nome, CNPJ, endereço do hospital/clínica/laboratório
- Transportador — empresa licenciada, motorista, veículo
- Destinador — empresa de tratamento ou aterro classe I
- Resíduo — grupo (A, B, C, D, E), classe de risco, quantidade em kg
- Data e horário da coleta + previsão de destinação
- Assinaturas eletrônicas das 3 partes (gerador → transportador → destinador)
Quem é obrigado a emitir
A Resolução CONAMA 452/2012 + Lei 12.305/2010 (PNRS) + RDC 222/2018 estabelecem: todo gerador de RSS é obrigado a emitir MTR a cada coleta.
Não importa o porte. Hospital de 500 leitos, clínica de estética, drogaria com manipulação, consultório dentário — todos precisam de MTR por carga.
MTR digital vs. papel
Hoje, a maioria dos estados opera com MTR digital:
- MTR-SP (Cetesb) — São Paulo
- MTR-RJ (Inea) — Rio de Janeiro
- MTR-MG (Feam) — Minas Gerais
- SINIR — sistema nacional do IBAMA, integra estados sem sistema próprio
O MTR digital tem 3 vantagens sobre o papel:
- Não se perde — fica armazenado no portal do órgão
- Tem rastreabilidade em tempo real — gerador acompanha o destino
- Vale como prova em fiscalização (papel exige autenticidade adicional)
Quem assina o quê
O fluxo padrão:
- Gerador emite MTR no portal, descrevendo carga e grupo
- Transportador recebe, confere e assina eletronicamente no momento da coleta
- Destinador assina ao receber a carga, emitindo CDF (Certificado de Destinação Final)
- Sistema fecha o MTR como destinado
Em caso de não-fechamento (transportador não entregou, destinador não recebeu), o sistema alerta o órgão ambiental — e o gerador é notificado a regularizar.
Os 4 erros mais comuns
- Pesar errado a carga — chute “1 saco = X kg” sem balança. Vigilância autua se o peso declarado não bate com o real medido no destinador.
- Misturar grupos no mesmo MTR — cada grupo deve ter MTR separado (ou pelo menos linha separada). Misturar A com B sem identificar = autuação.
- MTR sem CDF arquivado — emitiu, transportador levou, destinador não fechou. Gerador fica com a responsabilidade aberta. Arquivar CDF por 5 anos é obrigatório.
- Trocar de transportador sem atualizar cadastro no portal — MTR sai com transportador errado e fica preso no sistema.
Quanto tempo arquivar
A regra: MTR + CDF por 5 anos, contados da data de fechamento. Em formato digital ou impresso, mas com integridade verificável.
Fiscalização da Vigilância e do órgão ambiental costuma pedir MTR/CDF de coletas dos últimos 12-24 meses. Não ter na hora = NC imediata.
A Seven Resíduos emite MTR digital para cada coleta de RSS, com CDF arquivável — documentação pronta para auditoria interna e fiscalização externa.
Você arquiva o MTR de cada coleta? Fale com a Seven Resíduos.