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Compliance e Legislação 21 de maio, 2026 · 2 min de leitura

Mito: posto SUS não tem PGRSS, é do município

Por que UBS / posto SUS precisa de PGRSS específico. Município gerencia, RT da unidade responde.

por Jorge Jason
Atualizado em 21 de maio, 2026
Mito: posto SUS não tem PGRSS, é do município

A frase

“Sou enfermeiro coordenador de UBS (Unidade Básica de Saúde). PGRSS é responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde — eles é que gerenciam tudo, eu só executo. Posto SUS é problema da prefeitura.” Errado.

4 pontos onde a generalização falha

1. RDC 222 art. 5: estabelecimento gerador

Texto: “Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde geradores de RSS são responsáveis pelo gerenciamento”. UBS, posto, USF, CAPS, AME, hospital municipal = estabelecimento gerador próprio. Município é gestor administrativo, mas a UBS tem ART específica.

2. RT é nominativo da unidade

Cada UBS/USF tem enfermeiro coordenador ou médico responsável técnico que assina ART:

3. Compartilhamento ≠ isenção

Município pode:

Mas cada unidade precisa do PGRSS específico com layout/fluxos da UBS, ART do RT da unidade, livro RSS próprio.

4. Multas vão para a unidade + município

Em fiscalização VISA estadual:

Tabela 5 itens UBS precisa ter

Item Quem responde
1. PGRSS específico RT da unidade + Secretaria Municipal
2. ART do RT Enfermeiro coordenador/médico
3. Coletora licenciada Município (contrato global)
4. Capacitação NR-32 Município + RH UBS
5. Livro RSS preenchido Equipe da unidade

3 erros

  1. “Município cuida de tudo” — RDC 222 art.5 estabelecimento responsável
  2. “Sem ART específica” — descumpre RT nominativo
  3. “Sem livro RSS” — exige registro diário in loco

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Tags #Mito #rdc 222 #SUS #UBS

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