“Drogaria de bairro não gera RSS — só vende medicamento, não manipula nem aplica injeção.” Frase comum em pequeno comerciante farmacêutico. Errado. Mesmo drogaria simples gera resíduo regulado: medicamento vencido, frasco vazio de controlado, agulhas de aplicação (insulina, vacinação), embalagem de farmácia magistral retirada. PGRSS é obrigatório, mesmo para drogaria pequena.
O que drogaria pequena gera
Mesmo a drogaria mais simples (sem manipulação) gera:
- Medicamento vencido — Grupo B
- Frasco/blister vazio de medicamento controlado (Rivotril, Diazepam, Tramal) — Grupo B + Portaria 344
- Agulha de aplicação de insulina (paciente compra+aplica na drogaria) — Grupo E
- Agulha de vacinação quando a drogaria oferece serviço — Grupo E
- Algodão e gaze usados em aplicação — Grupo A1
- Glicosímetro+lanceta usado em teste rápido — Grupo E + A1
- Embalagens secundárias de medicamento — Grupo D (parte recicláveis)
A regulação aplicável
A drogaria está sujeita a múltiplas normas simultâneas:
- RDC 222/2018 — RSS geral
- RDC 44/2009 — Boas Práticas Farmacêuticas
- RDC 67/2007 — quando há manipulação (drogarias magistrais)
- Portaria 344/1998 — quando vende controlados
- Lei 11.903/2009 — rastreabilidade de medicamentos
- Lei 12.305/2010 — PNRS + logística reversa de medicamento
Logística reversa de medicamento
O Acordo Setorial de Medicamentos (2020) operacionalizou logística reversa para:
- Medicamento vencido em estoque do estabelecimento — devolução ao fornecedor/distribuidor
- Medicamento vencido em poder do consumidor — entrega na drogaria como ponto de coleta voluntária
- Embalagem primária pós-consumo (blister, frasco vazio com resíduo) — fluxo específico
Drogaria que recebe devolução do consumidor está operando ponto de coleta e precisa:
- Coletor identificado específico para medicamento devolvido
- Registro de recebimento com lote/validade
- Coleta especializada com transportador licenciado
- Comprovante de destinação arquivado
Volume típico
Drogaria pequena (até 100 atendimentos/dia):
- 5-15 kg/mês de medicamento vencido (estoque + devolução do consumidor)
- 1-3 kg/mês de Grupo E (agulhas de insulina + vacinação)
- 0,5-2 kg/mês de Grupo A1 (algodão, gaze)
- 30-80 kg/mês de embalagem secundária (Grupo D, parte reciclável)
Total: 40-100 kg/mês de RSS — categoria pequeno gerador.
A regra do pequeno gerador
A RDC 222 reconhece a categoria simplificada:
- PGRSS simplificado (1-2 páginas)
- Coleta quinzenal ou mensal suficiente
- Treinamento anual da equipe (1-3 pessoas)
- MTR arquivado por 5 anos
- Responsável técnico registrado no CRF (farmacêutico)
Mesmo simplificado, todos os itens são obrigatórios.
Custo típico
Drogaria pequena tem custo de coleta entre R$ 80 e R$ 280/mês:
- Coleta mensal (volume baixo, sem manipulação): R$ 80-150
- Coleta quinzenal (volume médio): R$ 150-220
- Coleta semanal (drogaria magistral): R$ 220-450
Para uma drogaria que fatura R$ 80-200 mil/mês, isso é 0,1-0,3% do faturamento — investimento trivial.
Os 3 erros mais autuados em drogaria pequena
1. Medicamento vencido no lixo comum
A infração mais comum em fiscalização ANVISA/Vigilância. Multa: R$ 5-30 mil + suspensão de alvará em reincidência.
2. Frasco de controlado descartado sem termo
Frasco vazio de Rivotril, Diazepam: precisa termo de inutilização assinado pelo RT farmacêutico + comprovante de destruição. Erro frequente quando o farmacêutico não tem registro do livro de controlados.
3. Agulha de insulina na lixeira comum
Drogaria que oferece “aplicação de insulina ao consumidor” (cada vez mais comum) precisa de caixa amarela na sala de aplicação. Lixo comum gera risco trabalhista da equipe de limpeza.
Casos especiais
Drogaria magistral (com manipulação)
Adiciona RDC 67/2007 + escala de RSS muito maior. Vira gerador médio, com coleta semanal + PGRSS completo.
Drogaria que oferece testes rápidos (glicemia, HIV, colesterol)
Vira gerador de Grupo A1 + E + B em escala. Precisa de PGRSS específico para essa atividade.
Drogaria com farmácia clínica + acompanhamento
Adiciona regulação RDC 19/2014 + Grupo A1 quando faz curativo simples.
Como se regularizar
Para drogaria que ainda não tem PGRSS:
- Contratar transportador licenciado de RSS (não basta coleta municipal)
- Elaborar PGRSS simplificado com farmacêutico RT
- Submeter à Vigilância Sanitária local para aprovação
- Treinar a equipe em NR-32 + RDC 222 + Portaria 344
- Instalar coletores identificados (Grupo B, E, A, D)
- Manter MTR + comprovante de destinação
Tempo total de regularização: 30-90 dias. Custo único: R$ 1-5 mil. Custo recorrente: R$ 80-280/mês.
A Seven Resíduos atende drogarias e farmácias com coleta licenciada quinzenal ou mensal + suporte de PGRSS simplificado.
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