CIPA não é só “para fábrica” — clínica também tem regra
A NR 5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) sofreu revisão em 2022 que ampliou seu escopo: agora não trata só de acidente do trabalho, mas também de prevenção e combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. E aplica-se a todo estabelecimento com empregados regidos pela CLT — incluindo clínica pequena.
A pergunta que confunde gestor: a partir de que tamanho a CIPA é obrigatória, em que momento bastam designados, e o que precisa estar documentado? Esse texto traz o critério em duas tabelas e o roteiro mínimo.
Critério de obrigatoriedade — quadro de dimensionamento NR 5
A NR 5 organiza por CNAE da atividade e número de empregados. Para clínica/consultório/laboratório (CNAE classe 86 — Atividades de atenção à saúde humana, grau de risco 2 ou 3):
| Empregados | Obrigação |
|---|---|
| 1 a 19 empregados | Designado de SST (responsável por SST, não CIPA propriamente) + treinamento |
| 20 a 29 empregados | CIPA com 1 titular + 1 suplente (eleito + indicado) |
| 30 a 50 empregados | CIPA com 2 titulares + 2 suplentes |
| 51 a 80 empregados | CIPA com 3 titulares + 3 suplentes |
| Acima de 81 | Tabela ampliada |
Conclusão: consultório de 1-19 funcionários (a esmagadora maioria de consultórios particulares) não tem CIPA propriamente dita — mas tem obrigação de designar responsável de SST com treinamento documentado.
O que faz o “Designado de SST” em clínica pequena
Para clínica de até 19 funcionários, o Designado de SST (geralmente o RT ou um funcionário sênior) tem funções:
1. Receber treinamento NR 5 — 8 horas em curso reconhecido (presencial ou EAD)
2. Promover atividades trimestrais de prevenção de acidentes
3. Registrar e investigar acidentes do trabalho ocorridos
4. Participar de auditorias internas sobre SST
5. Atuar em prevenção de assédio (NR 5 nova versão 2022)
O certificado do treinamento NR 5 do Designado fica arquivado.
A interface CIPA/Designado SST com NR 32 e PGRSS
Dentro de uma clínica, 3 instrumentos de SST se sobrepõem:
| Instrumento | Para quê | Obrigação |
|---|---|---|
| CIPA / Designado SST (NR 5) | Prevenção de acidente + assédio | Sempre (proporcional ao tamanho) |
| PCMSO (NR 7) | Saúde ocupacional, exames, vacinação | Sempre |
| PGR (NR 1) | Gerenciamento de riscos | Sempre |
| PGRSS (RDC 222) | Gestão de RSS | Sempre |
A boa notícia: boa parte da documentação conversa entre instrumentos. Capacitação anual + plano de contingência + CAT cumprem vários ao mesmo tempo.
A nova obrigação — prevenção de assédio (a partir de 2022)
A revisão da NR 5 incorporou prevenção e combate ao assédio sexual e moral. A clínica deve:
1. Adotar política interna de prevenção de assédio (escrita, comunicada à equipe)
2. Capacitar o Designado SST + lideranças sobre o tema (obrigatório desde março 2024 com aplicação progressiva)
3. Receber denúncias confidencialmente
4. Investigar e tomar providências em até 30 dias
5. Documentar investigações
A Lei 14.457/2022 reforça obrigações similares para empresas que aderem ao Programa Emprega + Mulher. Aplicabilidade prática: alinhar com NR 5.
A multa por não cumprir CIPA / Designado SST
Auditoria do MTE / Ministério do Trabalho:
| Infração | Multa estimada (2026) |
|---|---|
| Não designar responsável SST em clínica pequena | R$ 670-2.500 |
| Designado SST sem treinamento NR 5 | R$ 670-2.500 |
| CIPA não constituída em clínica que devia | R$ 1.500-5.000/comissão faltante |
| Política de assédio inexistente | R$ 1.500-5.000 |
| Investigação de assédio sem registro | R$ 670-2.500 |
Conclusão — clínica pequena tem versão proporcional, não dispensa
A NR 5 não dispensa clínica pequena. Ela proporciona ao tamanho. Para 1-19 funcionários: Designado SST treinado + política de assédio + registro mínimo. Custo: R$ 200-500 de treinamento + horas internas para política e ata.
A Seven Resíduos Saúde, no contrato anual, fornece modelo de política de assédio + roteiro de Designado SST alinhado com NR 5/NR 32/RDC 222. Solicite a proposta.