A frase
“Atendo só particular (cash/cartão), não tenho convênio com plano de saúde, ANS não me audita — então não preciso PGRSS.” Errado.
4 pontos onde a generalização falha
1. RDC 222 cobre TODOS os geradores
RDC 222/2018 art. 5: “Estabelecimentos de Serviços de Saúde geradores de RSS são responsáveis pelo gerenciamento de seus resíduos.” Modelo de cobrança (particular/convênio/SUS) não isenta.
2. VISA fiscaliza independente do faturamento
Vigilância Sanitária municipal/estadual fiscaliza alvará sanitário + PGRSS independente de quem paga a conta. Particular puro = mesma fiscalização da credenciada com plano.
3. CETESB fiscaliza por geração ambiental
Lei 12.305 (PNRS) cobre todo gerador de resíduo perigoso. Modelo de cobrança não importa para corresponsabilidade ambiental.
4. Auditoria do plano só se aplica se há credenciamento
ANS / Hapvida / Bradesco / Amil só auditam se há credenciamento. Particular puro não tem essa auditoria, mas continua sob VISA + CETESB + MTE + ANVISA.
O que precisa
Mesma estrutura de qualquer clínica:
- Alvará VISA + licença CETESB (quando aplicável)
- PGRSS + ART do RT
- Coletora especializada
- Capacitação NR-32
- Auditoria interna trimestral
A única diferença: sem auditoria de plano de saúde (vantagem operacional pequena, irrelevante regulatoriamente).
4 erros
- “Sem CNPJ médico, sem PGRSS” — médico autônomo PF/MEI também é gerador
- “Particular = sem fiscalização” — VISA fiscaliza igual
- “Cash e cartão = invisível” — denúncia vizinho independe de modelo
- “Sem ART pelo RT” — exigência regulatória independente de modelo
Custo
Mesmo custo de qualquer clínica do mesmo porte. Particular puro não economiza em PGRSS.
Solicite cotação para clínica particular pura — calibração igual a qualquer clínica + sem auditoria adicional de plano.