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Compliance e Legislação 05 de maio, 2026 · 6 min de leitura

Logística Reversa de Medicamentos: Decreto 10.388

Decreto 10.388/2020 explicado: logística reversa de medicamentos vencidos na farmácia, separação do RSS interno e como cumprir as duas obrigações.

por Jorge Jason
Atualizado em 05 de maio, 2026
Logística Reversa de Medicamentos: Decreto 10.388

A farmácia tem dois fluxos diferentes de descarte que muitos gestores misturam:

1. RSS interno — manipulado vencido, EPI contaminado, perfurocortante interno (regulado pela RDC 222/2018)

2. Logística reversa — medicamentos vencidos do consumidor final que voltam pela farmácia (regulado pelo Decreto 10.388/2020)

Misturar é erro. Separar corretamente é o que diferencia farmácia conforme de farmácia em risco.

Este guia da Seven Resíduos Saúde traduz o Decreto 10.388/2020 com foco no que o gestor de farmácia precisa fazer.

O Que É o Decreto 10.388/2020

O Decreto 10.388/2020 institui o Sistema Nacional de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares Vencidos ou em Desuso, de Uso Humano, Industrializados e Manipulados. Em outras palavras: regula como medicamentos do consumidor final voltam para descarte adequado.

Aplica a:

Por Que Existe Logística Reversa de Medicamentos

Medicamento vencido jogado no lixo doméstico ou descarga sanitária:

A logística reversa cria fluxo controlado: consumidor → farmácia → gestor → incineração específica para Grupo B.

Quem Tem Que Disponibilizar Ponto de Coleta

O Decreto 10.388/2020 obriga:

Estabelecimento Obrigação
Farmácia/drogaria com mais de 1 unidade no Brasil Sim — ponto de coleta obrigatório
Drogaria pequena/única unidade Adesão facultativa (mas recomendada)
Posto de medicamento (CME) Sim — obrigatório
Distribuidora que vende ao consumidor final Sim

A maioria das farmácias e drogarias precisa ter ponto de coleta visível, identificado, com recipiente adequado para depósito de medicamentos vencidos pelo consumidor.

O Que Vai Para Logística Reversa × O Que Vai Para RSS Interno

Esse é o ponto que confunde:

Vai Para Logística Reversa (Decreto 10.388)

Vai Para RSS Interno (RDC 222 — Grupo B)

A regra: se o medicamento veio do consumidor final, é logística reversa. Se ele já era estoque interno, é RSS Grupo B.

Como o Ponto de Coleta Funciona Na Prática

A farmácia com ponto de coleta:

1. Disponibiliza recipiente identificado — geralmente urna lacrada com instrução visível

2. Comunica ao consumidor — sinalização na entrada e no balcão

3. Não verifica conteúdo — recebe sem inspecionar (privacidade)

4. Acumula até retirada — gestor de logística reversa programa retiradas conforme acordo

5. Não emite documento ao consumidor — apenas recebe

A retirada é feita pelo gestor de logística reversa contratado pela farmácia (ou via rede de gestão coletiva). Esse gestor leva os medicamentos para destinação final em incinerador licenciado específico para Grupo B.

Documentação No PGRSS Da Farmácia

O PGRSS da farmácia precisa separar os dois fluxos:

Item RSS interno (RDC 222) Logística reversa (Dec. 10.388)
Origem Estoque farmácia Consumidor final
Recipiente Saco branco / caixa específica Urna lacrada própria
Documento de transporte MTR-RSS no SIGOR Manifesto próprio do gestor LR
Empresa que coleta Empresa licenciada RSS Gestor de logística reversa
Destinação Incineração ou autoclave Incineração específica Grupo B
Documento final CDF arquivado por 5 anos Comprovante gestor LR

PGRSS que não diferencia esses fluxos é considerado falho em fiscalização — VISA + CETESB cobram.

Casos Reais De Confusão

Caso 1 — Mistura no Lixo Comum

Drogaria pequena descarta medicamento de estoque vencido junto com lixo comum (não tem nem RSS nem LR). Multa por descumprimento RDC 222 + Decreto 10.388.

Caso 2 — Tudo Vai Para LR

Farmácia coloca medicamento de estoque + medicamento do consumidor na mesma urna LR. Considerado fraude ao sistema de logística reversa (estoque industrial não vai por LR — vai por RSS interno).

Caso 3 — Tudo Vai Para RSS

Farmácia trata urna LR como Grupo B do RSS. Não cumpre Decreto 10.388 — sistema LR não recebe os medicamentos do consumidor.

Caso 4 — Conforme

PGRSS separa: estoque vencido → RSS Grupo B (MTR + CDF); urna LR → gestor de logística reversa contratado. Fluxos paralelos, documentação distinta. Esse é o estado correto.

Como Contratar Gestor De Logística Reversa

Algumas opções:

A escolha depende do porte e localização da farmácia. O contrato deve detalhar:

O Pacote Padrão Seven E A Logística Reversa

A Seven Resíduos Saúde não opera logística reversa de medicamentos do consumidor (essa é especialidade de gestor LR). Mas para clientes farmácias, integramos:

A separação clara é o que protege a farmácia em fiscalização.

Sinalização Obrigatória No Ponto De Coleta

A farmácia que tem ponto de coleta LR precisa sinalizar:

Perguntas Frequentes Sobre Logística Reversa

Toda farmácia precisa ter ponto de coleta?

Farmácias e drogarias com mais de uma unidade no Brasil são obrigadas. Drogarias pequenas/única podem aderir voluntariamente — recomendado.

O que faz com medicamento controlado depositado?

Mesmo fluxo, mas com cuidado adicional: gestor LR informa controle ao Ministério da Saúde para registro de descarte de psicotrópicos/entorpecentes.

Posso cobrar do consumidor o serviço?

Não. Decreto 10.388 é gratuito ao consumidor. Custo é da farmácia/gestor LR (e revertido em escala via fabricantes pela cadeia produtiva).

Quanto tempo a farmácia deve manter os medicamentos antes da retirada?

Conforme contrato com gestor LR — geralmente mensal ou bimestral. Acúmulo grande aumenta risco de problema (urna lotada, derramamento).

O que acontece se a farmácia não tiver ponto de coleta?

Multa pela ANVISA + Vigilância Sanitária por descumprimento Decreto 10.388 + Lei 12.305/2010 (PNRS). Valores variam, mas começam em R$ 5.000.

Próximo Passo: Conferir Se Sua Farmácia Tem Os Dois Fluxos Separados

Se a sua farmácia ou drogaria atende público mas o PGRSS não separa explicitamente RSS interno (Grupo B) de logística reversa do consumidor (Decreto 10.388), há boa chance de fiscalização apontar não conformidade em uma das duas obrigações.

Solicite um diagnóstico gratuito da Seven Resíduos Saúde — analisamos os dois fluxos da sua farmácia, atualizamos o PGRSS com separação explícita, fornecemos coleta licenciada para o RSS interno (Grupo B) com MTR + CDF arquivado por 5 anos, e indicamos gestor de logística reversa parceiro para o fluxo do consumidor final.

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