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Serviços 08 de maio, 2026 · 4 min de leitura

Limpeza terceirizada na clínica: as cláusulas contratuais que protegem da multa de RSS

Sua empresa de limpeza pode ser responsabilizada se misturar Grupo A com Grupo D. Veja as 7 cláusulas contratuais essenciais entre clínica e empresa de limpeza terceirizada.

por Jorge Jason
Atualizado em 08 de maio, 2026
Limpeza terceirizada na clínica: as cláusulas contratuais que protegem da multa de RSS

A faxineira terceirizada toca em RSS — e isso é problema seu

Em 80% das clínicas com 4+ funcionários, a limpeza diária é terceirizada para empresa especializada (Sodexo, ISS, Cooper, ou microempresas locais). A faxineira/auxiliar de limpeza:

Tudo isso a faxineira faz com EPI, com treinamento NR 32, com vacinação ocupacional documentada? Frequentemente não. E a responsabilidade pelo descumprimento volta para a clínica contratante — porque o gerador (a clínica) é o responsável final.

Esse texto traz as 7 cláusulas contratuais que devem estar no contrato com a empresa de limpeza para proteger juridicamente a clínica.

As 7 cláusulas essenciais

Cláusula 1 — Capacitação NR 32 da equipe terceirizada

> “A CONTRATADA compromete-se a fornecer capacitação NR 32 + RDC 222 a todo funcionário alocado na clínica antes do início das atividades, com renovação anual e documentação por ata.”

Por quê: sem capacitação, faxineira não sabe que luva de procedimento usada vai para saco branco e que luva de limpeza nova vai para saco preto.

Cláusula 2 — Vacinação ocupacional

> “A CONTRATADA atestará vacinação completa de Hepatite B (com anti-HBs ≥10), dT, Influenza anual e MMR de todo funcionário alocado, com cópia da carteira de vacinação anexada ao contrato.”

Por quê: o trabalhador terceirizado sofre acidente percutâneo na clínica → você é corresponsável pela ausência de vacinação.

Cláusula 3 — Fornecimento de EPI

> “A CONTRATADA fornecerá luva nitrílica, máscara cirúrgica, óculos de proteção, avental impermeável, calçado fechado antiderrapante e botas de PVC quando necessário, sem custo ao trabalhador.”

Por quê: EPI inadequado é causa direta de acidente → multa NR 32.

Cláusula 4 — Vínculo trabalhista e CAT

> “A CONTRATADA assume integralmente as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários alocados, incluindo emissão de CAT em 24h em caso de acidente, com comunicação imediata ao gestor da CONTRATANTE.”

Por quê: CAT é evento eSocial que envolve ambos (gerador + terceirizada).

Cláusula 5 — Manuseio correto de RSS

> “A CONTRATADA seguirá rigorosamente o PGRSS da CONTRATANTE no manuseio de RSS, sem realizar segregação ou trasvasamento por iniciativa própria. Sacos brancos só serão manuseados se íntegros e identificados.”

Por quê: terceirizada não pode abrir saco branco para “ajustar” o conteúdo. Isso é sua responsabilidade legal.

Cláusula 6 — Substância de limpeza específica para clínica

> “A CONTRATADA utilizará exclusivamente produtos de limpeza adequados à clínica de saúde (hipoclorito 1% para abrigo, álcool 70% para superfícies, detergente neutro para piso) com ficha técnica disponível.”

Por quê: produto inadequado pode danificar equipamento ou criar resíduo químico irregular.

Cláusula 7 — Auditoria semestral compartilhada

> “A CONTRATANTE poderá realizar auditoria semestral do cumprimento desta cláusula, com acesso aos registros de capacitação, vacinação e fornecimento de EPI. Em caso de descumprimento, prazo de 30 dias para regularização.”

Por quê: sem auditoria, a cláusula vira papel.

A interface PGRSS-Limpeza

PGRSS deve mencionar a empresa de limpeza terceirizada na seção de manuseio interno:

> “O transporte interno do RSS, do consultório ao abrigo externo, é realizado por funcionários da empresa contratada [Nome da terceirizada], CNPJ [xxx], capacitados em NR 32 e RDC 222 conforme cláusula contratual de [data].”

Isso documenta a cadeia de responsabilidade para o fiscal.

A responsabilidade compartilhada — quem responde por quê

Situação Quem responde
Faxineira sem treinamento Terceirizada (trabalhista) + clínica (sanitária)
Faxineira sem EPI Terceirizada (NR 32)
Faxineira sem vacinação Terceirizada + clínica (NR 32)
Saco branco mal manuseado por faxineira Clínica (RDC 222) — corresponsabilidade
Acidente percutâneo da faxineira Terceirizada (CAT) + clínica (corresponsabilidade civil)
Mistura indevida na transferência Clínica (RDC 222)

A terceirizada protege a clínica apenas se o contrato cobrir os pontos certos + a clínica auditar de fato.

Conclusão — terceirizar é dividir responsabilidade, não eliminá-la

A clínica que terceiriza limpeza não terceiriza a responsabilidade regulatória. Continua sendo gerador sob a RDC 222, empregador secundário sob a NR 32 (corresponsabilidade), alvo de auto em caso de descumprimento da terceirizada.

Investir em contrato robusto + auditoria semestral é a única proteção real — e custa apenas tempo de gestão, sem custo adicional financeiro.

A Seven Resíduos Saúde, no contrato anual, fornece template de contrato com empresa de limpeza alinhado com PGRSS e NR 32. Solicite a proposta.

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