Hospital contrata transportador de RSS e acha que a responsabilidade acabou ali. Errado. Pelo princípio do “berço ao túmulo” da Lei 12.305/2010 (PNRS), o gerador responde junto com transportador e tratador até a destinação final. Se o tratador não tem licença em dia, o hospital é multado junto.
O que é tratador de RSS
Tratador é a empresa que recebe o resíduo do transportador e o trata — incineração, autoclavagem, microondas, coprocessamento ou aterro classe I. É o destino final do RSS depois que sai do hospital.
Os tipos de tratamento mais usados no Brasil:
- Incineração — Grupo A4 (alto risco), Grupo B citostático, peça anatômica, Grupo C
- Autoclavagem — Grupo A1 e A2 (após validação RDC 222)
- Microondas — Grupo A1 alternativa à autoclavagem
- Coprocessamento (forno de cimento) — Grupo B químico não-citostático
- Aterro classe I licenciado — destinação final pós-tratamento
As licenças que o tratador precisa ter
Antes de assinar contrato (ou na renovação anual), o hospital precisa exigir cópia das seguintes licenças:
- Licença de Operação (LO) do órgão ambiental estadual (Cetesb em SP, Inea no RJ, IAT no PR etc.)
- CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) em SP — ou autorização equivalente em outros estados
- Autorização ANVISA para operar tratamento de RSS (quando aplicável a determinados grupos)
- Licença CNEN se o tratador receber Grupo C (radioativo)
- Alvará da Vigilância Sanitária local
- Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA — categoria 13
E, junto com cada coleta entregue, deve emitir comprovante de destinação final — documento que o hospital arquiva por 5 anos.
O risco de não verificar
Casos reais documentados na fiscalização ambiental:
- Tratador com licença vencida há 8 meses — autuação Cetesb ao gerador R$ 380 mil (caso SP 2023)
- Aterro recebendo RSS sem ter classe específica — interdição imediata + responsabilização solidária dos hospitais clientes
- Empresa de incineração com emissões fora do CONAMA 491 — embargo da operação + autos de infração aos hospitais
Em todos os casos: o hospital responde junto porque, pela PNRS, é corresponsável pela destinação adequada.
O que pedir formalmente
No mínimo:
- Cópia atual da LO (vigência, escopo, restrições)
- Cópia do CADRI / CTF
- Endereço e razão social do tratador (não basta o do transportador)
- Tipo de tratamento aplicado a cada grupo
- Comprovante mensal de destinação final por carga entregue
- Auditoria visual ao tratador a cada 12-24 meses (boa prática)
O elo entre transportador e tratador
Em geral, o transportador de RSS contratado pelo hospital já tem parceria estabelecida com tratadores licenciados. A vantagem: o hospital recebe um único contrato, mas com rastreabilidade completa — MTR do transportador + comprovante de destinação do tratador.
A Seven Resíduos opera com transporte licenciado e tratadores parceiros auditados — toda a cadeia documentada e arquivada para fiscalização.
Você sabe quem trata o lixo do seu hospital? Fale com a Seven Resíduos.