Todo gestor teme “a multa da Vigilância”, mas poucos sabem de onde ela vem. A sanção sanitária federal não é arbitrária: ela é definida pela Lei 6.437/1977, que tipifica as infrações sanitárias e grada as penalidades. Entender essa lei muda a forma de avaliar o risco do PGRSS.
O que a Lei 6.437 estabelece
A Lei 6.437/1977 configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções aplicáveis. Ela é a base legal que sustenta o auto de infração da Vigilância Sanitária quando o PGRSS está irregular — descumprimento de norma de manejo de resíduo, abrigo inadequado, falta de plano, ausência de documentação.
Ou seja: a RDC 222 diz o que fazer; a Lei 6.437 diz o que acontece quando não se faz.
A gradação da penalidade
A Lei 6.437 não trata toda falha igual. As sanções vão de leve a grave, conforme a infração e o agravamento:
- Advertência — para situações de menor potencial, com prazo de regularização
- Multa — graduada conforme a gravidade da infração e circunstâncias agravantes/atenuantes
- Interdição (parcial ou total) — quando o risco sanitário exige paralisação
- Cancelamento de licença/alvará — no extremo, inviabilizando a operação
Circunstâncias agravantes (reincidência, dolo, risco à saúde coletiva) pesam na dosimetria. Por isso o histórico importa: a mesma falha repetida não recebe a mesma penalidade da primeira vez — daí a importância de tratar a não conformidade e evitar reincidência.
Por que isso muda a leitura de risco
Conhecer a Lei 6.437 reposiciona o PGRSS na matriz de risco do hospital:
- A penalidade não é um valor fixo imprevisível — tem lógica de gradação que o gestor pode antecipar
- Reincidência agrava — o que torna o registro e a ação corretiva (RNC) uma proteção concreta, não burocracia
- Interdição é cabível — o risco não é só financeiro; é de paralisação, com impacto muito maior que a multa
- A defesa administrativa depende de evidência — o dossiê de fiscalização é o que sustenta atenuantes
É a mesma lógica de exposição que aparece quando o risco de RSS entra na gestão de risco corporativa.
O que fazer com isso
A Lei 6.437 deveria estar citada no PGRSS como fundamento do rigor — não para assustar a equipe, mas para mostrar à direção que a sanção tem lei, gradação e agravantes. Isso transforma “medo da multa” em gestão de risco com base legal.
A Seven Resíduos sustenta a conformidade do hospital com coleta licenciada, MTR e CDF que servem de evidência em defesa administrativa. Veja também a preparação para fiscalização da Vigilância, a base da RDC 222 e o glossário de RSS. O texto da lei está no portal do Planalto.
Seu PGRSS trata a reincidência como o risco que a Lei 6.437 diz que é? Fale com a Seven Resíduos.