A maioria dos gestores de PGRSS pensa em Vigilância Sanitária e órgão ambiental estadual. Poucos sabem que gerar resíduo perigoso pode colocar o hospital numa obrigação federal anual: o RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras), do IBAMA. Ignorá-lo é uma não conformidade silenciosa.
O que é o RAPP
O RAPP é a declaração anual que pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA precisam entregar, informando suas atividades potencialmente poluidoras e o que fizeram com seus resíduos. Estabelecimentos de saúde, por gerarem resíduo perigoso (RSS Classe I), podem se enquadrar na obrigação de inscrição no CTF e, consequentemente, na entrega do RAPP.
Não é “mais um cadastro”: é a forma como a União acompanha quem gera resíduo perigoso e se ele teve destinação adequada — alinhado à PNRS (Lei 12.305).
Quando o hospital se enquadra
A obrigação depende do enquadramento da atividade no CTF/APP. Em linhas gerais, o gestor precisa verificar:
- Inscrição no CTF/APP — atividade de serviço de saúde com geração de resíduo perigoso costuma exigir cadastro
- Entrega anual do RAPP — declaração no prazo, informando geração e destinação do período
- Coerência com MTR/CDF — o que se declara no RAPP precisa fechar com a rastreabilidade (SINIR, MTR, CDF), como tratamos em SINIR e o inventário nacional
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) quando aplicável
O erro comum: o hospital cumpre a Vigilância e o estadual, mas nunca olhou o CTF/IBAMA — e a omissão do RAPP aparece quando o IBAMA entra na coleta de RSS.
Por que isso importa
O RAPP não declarado, ou inconsistente, gera:
- Auto de infração federal e multa, independentemente da conformidade estadual/sanitária
- Inconsistência documental — declaração que não fecha com MTR/CDF chama atenção da fiscalização
- Risco reputacional e de bloqueio — pendência no CTF pode travar regularidade ambiental do CNPJ
É a camada federal da mesma lógica de corresponsabilidade: gerou resíduo perigoso, precisa declarar e comprovar destinação.
O que fazer com isso
A ação prática: verificar se o estabelecimento está (ou deve estar) inscrito no CTF/APP e, se sim, incluir a entrega do RAPP no calendário de obrigações do PGRSS — junto com o inventário e a revisão anual. É item de conformidade que o jurídico/ambiental do hospital precisa mapear, não pode ficar órfão.
A Seven Resíduos opera com MTR e CDF que dão consistência aos dados declarados em RAPP e inventário. Veja também quando o IBAMA entra na coleta de RSS, a Lei 12.305 (PNRS) e o glossário de RSS. O cadastro oficial está no IBAMA.
Seu hospital sabe se está obrigado ao RAPP? Fale com a Seven Resíduos.