Boa parte das clínicas funciona em imóvel alugado — sala comercial, andar de prédio, ponto na rua. Aí surge a dúvida que vira impasse: o abrigo de resíduo, a estrutura para guardar o RSS, é obrigação do locador (dono do imóvel) ou do locatário (a clínica)? A resposta prática desfaz um mal-entendido caro.
A responsabilidade pelo resíduo não se aluga
Quem gera o resíduo é o responsável por gerenciá-lo — e quem gera é a clínica, não o dono do imóvel. A RDC 222/2018 trata o gerador como responsável pela gestão correta do RSS, independentemente de o prédio ser próprio ou alugado. O contrato de locação pode definir quem constrói ou adapta o espaço físico do abrigo; não transfere a obrigação legal pelo resíduo para o proprietário.
A pergunta certa não é “o abrigo é parte do imóvel ou da clínica?”, e sim “quem gera o resíduo aqui — e, portanto, responde pela sua destinação correta?”.
O que isso significa na prática
- A obrigação é da clínica: ter abrigo adequado, coleta licenciada e PGRSS é do gerador, mesmo em imóvel de terceiro.
- O contrato de locação resolve o físico, não o legal: combine com o proprietário a adaptação do espaço — mas a responsabilidade pelo RSS continua sua.
- Sem espaço para abrigo? Negocie antes de operar: condição de funcionamento, não detalhe a resolver depois.
- Prédio compartilhado não diluí: vizinhos no mesmo edifício não dividem a sua responsabilidade pelo seu resíduo.
O erro que custa caro
O equívoco clássico é a clínica não estruturar o abrigo “porque o imóvel é alugado e isso é problema do dono”. Na fiscalização, o gerador é a clínica — e o auto de infração é dela, não do proprietário do prédio. Esperar que o locador resolva é assumir o risco enquanto se acredita que ele é de outro.
O que isso muda na prática
Alugar o imóvel não aluga a responsabilidade pelo resíduo. A clínica precisa de abrigo adequado, coleta e PGRSS estando em sala própria ou de terceiros — o contrato de locação só decide quem paga a obra, não quem responde pelo RSS. Tratar isso como obrigação do gerador, e não como pendência do dono do prédio, é o que evita o impasse virar autuação.
A Seven Resíduos ajuda clínicas em imóvel alugado a estruturar abrigo, coleta licenciada e PGRSS. Veja também quem é o gerador de RSS, o que é o armazenamento de RSS e a coleta de RSS em clínica dentro de shopping. A base normativa está na RDC 222 da Anvisa.
Sua clínica aluga o imóvel — e tem abrigo de RSS adequado, ou espera o dono resolver? Fale com a Seven Resíduos.