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Compliance e Legislação 16 de junho, 2026 · 3 min de leitura

Fiscal da Vigilancia Veio: O Que Fazer?

Fiscalização de RSS surpreende quase todo gestor. Veja o que pedem, o que evita autuação e os 5 documentos.

por Jorge Jason
Atualizado em 16 de junho, 2026
Fiscal da Vigilancia Veio: O Que Fazer?

Vigilância Sanitária bate à porta sem aviso. Em geral, o fiscal chega, pede crachá, pede para ver o PGRSS, e em 90 minutos define se vai autuar ou não. Quem não sabe o que ele vai pedir, improvisa — e improvisar com Vigilância é receita de autuação. Este post lista o que o fiscal de RSS pede, na ordem.

O que sempre pedem (na ordem)

1. PGRSS impresso ou em PDF acessível

A primeira coisa. Sem PGRSS aprovado pela Vigilância local, não há defesa possível. O documento precisa estar:

2. Licença ambiental do transportador

Cópia atual da Licença de Operação do transportador contratado, vigente. Sem isso, o gerador responde junto pela atividade ilegal (PNRS).

3. MTR dos últimos 12-24 meses

O fiscal pede amostra: “me mostre os MTRs dos últimos 30 dias” ou “abra os MTRs do trimestre passado”. Precisa ter:

4. Comprovante de treinamento NR-32

Lista de presença + conteúdo programático + datas. Cobertura mínima esperada: ≥95% da equipe operacional, com treinamento ≤12 meses.

5. Vistoria do abrigo externo

Inspeção visual de:

O que NÃO fazer durante a fiscalização

  1. Negar acesso — é infração imediata + interdição preventiva
  2. Mentir sobre data ou volume — fiscal cruza com MTR digital, descobre na hora
  3. Tentar “limpar” abrigo durante a vistoria — caracteriza obstrução
  4. Discutir mérito da norma — fiscal interpreta, não negocia
  5. Enviar funcionário despreparado para acompanhar — sempre receber pelo responsável técnico ou gestor sênior

O que fazer

  1. Receber pelo RT do PGRSS ou Diretoria Técnica/SESMT
  2. Pedir credencial do fiscal e registrar nome + matrícula
  3. Atender ponto a ponto o que ele pede, sem antecipar
  4. Anotar tudo que ele observou (foto, comentário, dúvida) — vira base da defesa
  5. Pedir relatório formal ao final, mesmo sem auto de infração

Se for autuado

Auto de infração tem prazo de defesa de 15 a 30 dias (varia por estado). O gestor:

  1. Lê o auto detalhadamente — verifica enquadramento da norma e descrição
  2. Reúne evidência contrária se houver (foto, MTR, treinamento)
  3. Apresenta defesa escrita por canal oficial (físico ou eletrônico)
  4. Comparece a audiência se convocado

Cerca de 30-40% dos autos são reduzidos ou anulados quando o gestor apresenta defesa técnica bem estruturada — não-defesa significa pagar 100%.

A preparação contínua

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Tags #auditoria #fiscalização #Vigilância

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