A UPA municipal está cheia de papel de prontuário. A UBS gera caixa de papelão de medicamento, garrafa PET de soro fisiológico (vazia, sem contato), embalagem plástica de seringa. Parte disso vai para reciclagem via Decreto 5.940/2006. Outra parte vai para RSS pela RDC 222/2018. Misturar os dois é o erro mais comum — e gera tanto multa ambiental quanto sanitária.
Este guia da Seven Resíduos Saúde traduz o Decreto 5.940/2006 com foco em hospitais municipais, UPAs, UBSs e demais estabelecimentos públicos de saúde.
O Que É o Decreto 5.940/2006
O Decreto 5.940/2006 institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, e determina destinação a associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
Aplica a:
- Hospitais públicos federais (HFA, HU, HC)
- UPAs e UBSs municipais que recebem repasse federal
- Postos de saúde e ambulatórios públicos
- Universidades federais com clínicas-escola
- Demais órgãos federais com atendimento de saúde
Funciona junto com:
- RDC 222/2018 (RSS específico)
- Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
- Lei 11.445/2007 (Saneamento Básico)
A Diferença Conceitual em 1 Linha
| Norma | O que regula | Destino |
|---|---|---|
| Decreto 5.940/2006 | Recicláveis sem contato com paciente (RSU) | Cooperativa de catadores |
| RDC 222/2018 | RSS dos Grupos A, B, C, E | Tratamento + aterro classe I |
A maioria dos órgãos públicos de saúde precisa cumprir as duas normas simultaneamente.
O Que Vai Para Reciclagem (Decreto 5.940)
Materiais sem contato com paciente, sem fluido biológico, sem contaminação química:
- Papel de impressão administrativa (formulários sem dado de paciente — LGPD pode pedir trituração)
- Caixa de papelão de medicamento vazia
- Garrafa PET de soro fisiológico vazia (sem contato com paciente)
- Embalagem plástica de seringa não usada
- Latas de alumínio de refeitório/copa
- Vidro de embalagem comercial vazia
- Plástico de embalagem secundária
O Que Vai Para RSS (RDC 222 — NÃO reciclagem)
Material com contato com paciente, com fluido biológico, com contaminação química:
- Gaze, algodão, luva contaminada (Grupo A)
- Medicamento vencido (Grupo B)
- Perfurocortantes (Grupo E)
- Papel de prontuário com dado de paciente (LGPD + RSS Grupo D especial)
- Embalagem que teve contato com fluido (mesmo que reciclável material)
- Frasco de soro USADO (em infusão) — virou Grupo A
A regra: dúvida → vai para RSS. Material que poderia ser reciclável mas teve contato com paciente perde a condição.
Como Funciona a Coleta Seletiva no Hospital Público
Implementação típica:
1. Lixeiras separadas em áreas administrativas e copa: papel + plástico + metal + vidro + orgânico + rejeito
2. Lixeiras de RSS exclusivas em áreas assistenciais (procedimento, enfermaria, UTI): saco branco + caixa amarela
3. Não cruzar os dois fluxos — não há lixeira de reciclável em sala de procedimento
4. Coleta interna por equipe da limpeza, treinada em NR 32
5. Recicláveis vão para abrigo separado do abrigo de RSS
6. Cooperativa de catadores habilitada retira os recicláveis (decreto exige cadastro prévio)
7. RSS vai para empresa licenciada com MTR + CDF
Cooperativas De Catadores Habilitadas
O Decreto exige que a cooperativa seja formalmente habilitada pelo órgão público. Critérios típicos:
- Cooperativa registrada (estatuto, CNPJ próprio)
- Cadastrada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou Limpeza Urbana
- Capacidade comprovada de receber e processar volume gerado
- Comprovante de destinação final dos recicláveis
A lista de cooperativas habilitadas geralmente é pública na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Hospital municipal escolhe da lista (não pode escolher cooperativa não habilitada).
Documentação No PGRSS Do Hospital Público
PGRSS de hospital público precisa contemplar os dois fluxos:
| Item | Reciclagem (Decreto 5.940) | RSS (RDC 222) |
|---|---|---|
| Origem | Áreas administrativas + copa | Áreas assistenciais |
| Recipientes | Lixeiras coloridas (papel azul, plástico vermelho, etc.) | Saco branco / caixa amarela |
| Coleta interna | Equipe de limpeza geral | Equipe treinada NR 32 |
| Abrigo | Abrigo de recicláveis (separado) | Abrigo de RSS |
| Empresa que retira | Cooperativa habilitada | Empresa licenciada CETESB |
| Documento | Comprovante cooperativa | MTR-RSS no SIGOR |
| Indicador | Volume reciclado/mês | Volume RSS/mês |
PGRSS que mistura ou ignora a parte de reciclagem é considerado falho em fiscalização.
Casos Reais
Caso 1 — UBS sem coleta seletiva
UBS municipal joga papel administrativo, caixa de papelão, garrafa PET no lixo comum (junto com Grupo D do RSS). Descumpre Decreto 5.940 + perde oportunidade econômica/social de apoio à cooperativa.
Caso 2 — Hospital com coleta seletiva mas sem cooperativa habilitada
Hospital separa recicláveis mas vende para empresa privada. Descumpre Decreto que exige destinação a cooperativa de catadores cadastrada.
Caso 3 — Frasco de soro contaminado na reciclagem
Equipe coloca frasco USADO de soro (com agulha conectada que ficou no paciente) na lixeira de reciclável azul. Risco real de acidente perfurocortante para o catador. Erro grave — frasco usado é Grupo A + perfurocortante associado é Grupo E.
Caso 4 — Conforme
Áreas administrativas com 5 lixeiras coloridas. Áreas assistenciais com saco branco + caixa amarela exclusivos. Cooperativa habilitada retira recicláveis. Empresa licenciada retira RSS. PGRSS detalha tudo. Estado adequado.
A Aplicação Em Hospital Municipal Pequeno
Para hospital municipal pequeno (até 100 leitos), a implementação é simples:
1. Adesão ao Decreto via portaria interna
2. Identificar cooperativa habilitada na Secretaria de Meio Ambiente do município
3. Treinar equipe (limpeza, administrativo, assistencial) sobre a separação
4. Instalar lixeiras coloridas em áreas administrativas + copa
5. Manter lixeiras de RSS exclusivas em áreas assistenciais
6. Atualizar PGRSS contemplando os dois fluxos
7. Indicadores mensais (volume reciclado + volume RSS)
Por Que Importa Para Estabelecimentos Públicos E Privados
Embora o Decreto 5.940 seja obrigatório só para órgãos públicos federais (e municipais que recebem repasse federal), a lógica se aplica a clínica privada também — separação correta reduz volume de RSS (mais caro) e gera valor social via apoio a cooperativas.
Clínicas privadas que adotam coleta seletiva voluntária:
- Reduzem custo com RSS (menos volume Grupo A pelo descarte correto de reciclável)
- Cumprem RDC 222/2018 com excelência
- Geram impacto social via apoio a cooperativas locais
- Indicador positivo para certificações ambientais
O Pacote Padrão Seven E O Decreto 5.940
A Seven Resíduos Saúde não opera coleta de recicláveis — essa é função de cooperativas habilitadas. Mas para clientes hospitais públicos e clínicas que querem implementar separação:
- PGRSS com fluxos separados (RSS via Seven + recicláveis via cooperativa)
- RSS interno com coleta NBR 12810 + MTR + CDF arquivado
- Treinamento equipe sobre os dois fluxos
- Indicação de cooperativas parceiras conforme município
- Documentação combinada (Decreto 5.940 + RDC 222)
Perguntas Frequentes Sobre Decreto 5.940/2006
Toda UBS precisa cumprir o Decreto 5.940?
UBSs municipais que recebem repasse federal (maioria) sim. UBSs 100% municipais sem repasse federal podem aderir voluntariamente — recomendado.
Posso vender os recicláveis em vez de doar à cooperativa?
Não. Decreto exige destinação a cooperativa habilitada, não venda direta. A renda da venda dos recicláveis fica com a cooperativa.
Como saber quais cooperativas são habilitadas no meu município?
Consultar Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou Limpeza Urbana. Lista geralmente pública.
Frasco de soro vazio (sem ter sido usado em paciente) é reciclável?
Sim, se vazio e sem contato com fluido biológico. Frasco USADO em paciente vira Grupo A.
Hospital privado pode adotar voluntariamente?
Sim, e é recomendado. Reduz custo de RSS + impacto social. Não há obrigatoriedade legal direta para hospital privado, mas há vantagens econômicas.
Próximo Passo: Implementar Coleta Seletiva Sem Confundir Com RSS
Se o hospital público ou clínica gera papel administrativo + recicláveis sem contato com paciente que vão hoje para o lixo comum (ou pior, junto com RSS), há oportunidade de adequação ao Decreto 5.940 + redução de custo de coleta de RSS.
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