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Compliance e Legislação 06 de maio, 2026 · 7 min de leitura

CONAMA 358/2005: Destino Final Ambiental do RSS

CONAMA 358/2005 explicada: tratamento e destinação final ambiental de RSS, autoclave e incineração, aterro classe I e como complementa a RDC 222/2018.

por Jorge Jason
Atualizado em 06 de maio, 2026
CONAMA 358/2005: Destino Final Ambiental do RSS

A coleta licenciada chega na clínica, leva o saco branco e a caixa amarela. Para onde vão? A RDC 222/2018 define o gerenciamento até a saída. Da saída até a destinação final ambiental, quem regula é a CONAMA 358/2005. Para a clínica, isso importa porque a responsabilidade compartilhada faz o gerador responder solidariamente se o destino final for irregular.

Este guia da Seven Resíduos Saúde traduz a CONAMA 358/2005 com foco em o que o gestor de clínica precisa saber sobre o destino do seu RSS.

O Que É a CONAMA 358/2005

A Resolução CONAMA 358/2005 dispõe sobre o tratamento e destinação final ambiental dos resíduos de serviços de saúde. Foco no aspecto ambiental da cadeia (a RDC 222 cobre o aspecto sanitário).

Aplica a:

Funciona em conjunto com:

A Diferença em 1 Linha

Norma Foco
RDC 222/2018 Aspecto sanitário (saúde do trabalhador, paciente, comunidade)
CONAMA 358/2005 Aspecto ambiental (água, solo, ar, fauna)

São complementares, não sobrepostas. A clínica precisa cumprir as duas — e a empresa de coleta + destinador precisam ter licença em AMBOS os órgãos (Vigilância Sanitária + órgão ambiental estadual).

Os Métodos de Tratamento Permitidos Por Grupo

A CONAMA 358 estabelece tratamentos por Grupo de RSS:

Grupo Tratamento permitido
A1 (cultura) Inativação prévia + autoclave/incineração
A2 (carcaça inoculada) Incineração
A3 (peça anatômica humana) Incineração ou sepultamento licenciado
A4 (gaze, algodão, luva) Autoclave / micro-ondas / incineração
A5 (príons) Incineração em condições específicas
B (químico) Tratamento específico por característica química
C (radioativo) Decaimento + destinação CNEN
D (comum) Aterro sanitário comum (após segregação correta)
E (perfurocortante) Tratamento térmico após descaracterização

A regra: cada Grupo tem método específico validado pela CONAMA. Misturar métodos = não conforme.

Autoclave × Incineração — A Diferença Que Importa

Autoclave (Tratamento Térmico Por Vapor)

Incineração (Tratamento Térmico Por Combustão)

A escolha do método depende do Grupo + capacidade do destinador. Empresa licenciada dimensiona o método correto por tipo de resíduo coletado.

Aterro Classe I × Classe II — A Hierarquia Final

Mesmo após tratamento, o resíduo precisa de destino final adequado:

Tipo Característica Recebe
Aterro classe I (industrial perigoso) Impermeabilização total, monitoramento gases/lençol RSS pós-incineração, químico, perigoso
Aterro classe II-A (não perigoso, não inerte) Impermeabilização parcial, monitoramento básico RSS Grupo A4 pós-autoclavagem (algumas normas estaduais), Grupo D
Aterro classe II-B (inerte) Sem impermeabilização Construção civil, alguns plásticos

Resíduo do Grupo A jogado em aterro comum/classe II-B = irregular. Fiscalização pega.

Como o Gerador É Responsabilizado

A CONAMA 358 + Lei 12.305/2010 estabelecem responsabilidade compartilhada. O gerador (sua clínica) responde solidariamente se:

A defesa em qualquer caso passa por comprovar diligência prévia — verificar licença ambiental do destinador antes de assinar contrato com a empresa de coleta.

O Que a Clínica Deve Verificar Sobre o Destinador

Antes de assinar contrato com empresa licenciada de coleta, pedir:

Documento Conferir
Licença ambiental do transportador CETESB ou órgão estadual — vigente
Licença ambiental do destinador Mesma órgão estadual — vigente, especificando classes/Grupos que recebe
Plano de emergência Acidentes em transporte e destinador
Apólice de seguro ambiental Cobertura para acidente
Métodos de tratamento Autoclave + incineração + descaracterização química conforme Grupo
Aterro contratado Classe I licenciado, com cópia da licença

Empresa séria entrega tudo em 1-2 dias úteis. Empresa que enrola é sinal de alerta.

O CDF Como Comprovante Ambiental

O CDF (Certificado de Destinação Final) emitido pelo destinador é o documento que prova que o resíduo foi tratado conforme CONAMA 358. Ele deve:

CDF “genérico” mensal sem casar com MTR específico é considerado falha em fiscalização — tanto sanitária quanto ambiental.

Casos Reais de Fiscalização CONAMA

Caso 1 — Destinador Sem Licença Ambiental

Empresa de coleta usava destinador com licença vencida. Em fiscalização CETESB, gerador foi multado solidariamente porque escolheu transportador que usava destinador irregular.

Caso 2 — Aterro Irregular

RSS pós-autoclavagem foi para aterro classe II-B (inerte) em vez de II-A. Multa para destinador + responsabilização ambiental do gerador.

Caso 3 — Quimioterápico Em Autoclave

Grupo B antineoplásico (quimioterápico) foi tratado por autoclave em vez de incineração específica. Erro grave — autoclave não inativa antineoplásico. Multa + risco real para meio ambiente.

Caso 4 — Conforme

Empresa licenciada CETESB + destinador licenciado para todos os Grupos coletados + autoclave para A4 + incineração para A2/B/E + aterro classe I para cinzas. CDF auditável. Estado correto.

Como o Pacote Padrão Seven Cumpre CONAMA 358

Para clientes da Seven Resíduos Saúde:

Isso é o que separa empresa que “diz que cumpre CONAMA” de empresa que comprova cumprimento.

Perguntas Frequentes Sobre CONAMA 358/2005

Toda clínica precisa cumprir CONAMA 358?

A clínica em si cumpre via escolha de transportador + destinador licenciados. Não precisa operar autoclave/incinerador próprio (a menos que seja hospital grande com tratamento próprio). Mas precisa documentar diligência prévia.

Posso saber em qual aterro o meu RSS termina?

Sim — a empresa de coleta deve fornecer essa informação. Em transporte de produtos perigosos, rastreabilidade ponto a ponto é exigida.

Quimioterápico exige incineração ou autoclave serve?

Incineração específica com lavagem de gases. Autoclave não inativa antineoplásico. Hospitais com oncologia precisam contrato com destinador licenciado especificamente para esse fluxo.

Aterro classe I é sempre necessário?

Para resíduos pós-tratamento, sim ou para classe II-A. Para Grupo D (comum, sem contato), aterro sanitário convencional.

O que acontece se o destinador for autuado depois que assinei contrato?

Responsabilidade compartilhada — gerador pode ser multado solidariamente. Defesa: documentar diligência prévia (licença vigente na data do contrato + revisão anual).

Próximo Passo: Verificar Conformidade CONAMA 358 da Sua Coleta

Se a empresa atual de coleta de RSS não te entrega licença CETESB + licença do destinador + cópia da licença do aterro classe I, há boa chance de fiscalização ambiental questionar.

Solicite um diagnóstico gratuito da Seven Resíduos Saúde — entregamos toda documentação CONAMA 358 + RDC 222 (licenças vigentes, métodos por Grupo, plano de emergência, CDF arquivado por 5 anos), garantindo defesa documental do gerador em qualquer fiscalização.

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