Placenta é a peça anatômica mais frequente em hospital geral. Não vai em saco de Grupo A comum, não vai em lixo cirúrgico, não vai para autoclave. É classificada como Grupo A3 (peça anatômica) pela RDC 222/2018, com fluxo de descarte específico e destinação obrigatória.
A regra exata
A RDC 222/2018, anexo I, define Grupo A3:
> “Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.”
Placenta, cordão umbilical e membranas estão incluídos.
O fluxo correto
1. Coletor específico na sala
Frasco rígido com tampa hermética, capacidade 2-5 L, identificado com símbolo de risco biológico + “Peça Anatômica / Grupo A3”. Pode conter formol diluído quando o tempo entre coleta e descarte ultrapassa 24h.
2. Identificação obrigatória
Cada frasco precisa de etiqueta com:
- Nome da paciente
- Data e hora do parto
- Médico responsável
- Tipo de material (placenta, cordão, membrana)
- Local de origem (sala de parto, CO, alojamento)
3. Termo de descarte (quando aplicável)
Em alguns estados (SP, RJ, MG), o termo de descarte de placenta assinado pelo obstetra é exigido — formaliza que o material não tem valor diagnóstico/laboratorial nem foi reivindicado pela família.
4. Armazenamento temporário
Refrigeração 4-8°C quando o intervalo até a coleta externa ultrapassa 24h. Frasco vai para abrigo intermediário separado do Grupo A comum.
5. Coleta externa especializada
Transportador licenciado retira com MTR específico identificando A3. Destinação obrigatória: incineração em forno licenciado pela RDC 222 + CONAMA 491 (emissões atmosféricas).
Não pode ir para autoclave, microondas, coprocessamento ou aterro — só incineração com câmara de pós-combustão.
A exceção: placenta para a família
Algumas religiões e culturas (indígena, oriental, neopagã) consideram a placenta sagrada e pedem para levar para casa para sepultamento ritual. A legislação brasileira permite, desde que:
- Solicitação por escrito da família, antes do parto se possível
- Termo de responsabilidade assinado pelo familiar maior de idade
- Avaliação médica confirmando ausência de risco biológico (sorologia negativa, sem placenta retida com infecção)
- Entrega em recipiente apropriado (caixa térmica com gelo, hermética)
- Registro no prontuário e no controle do PGRSS
A maioria dos hospitais já tem protocolo para essa exceção — é mais comum do que parece.
Volume e logística
Hospital com 100 partos/mês gera 40-60 kg/mês de placenta (Grupo A3). Maternidade grande (300+ partos/mês) gera 120-180 kg/mês. Esse volume vai em coleta separada do Grupo A comum — embora possa entrar no mesmo caminhão, com MTR identificando o material.
Erros que custam caro
- Placenta em saco branco junto com gaze — vai para autoclavagem, não pode. NC imediata em fiscalização.
- Frasco sem identificação — quebra rastreabilidade, NC RDC 34/222.
- Descarte da placenta no esgoto sanitário do CC — autuação CONAMA 430 + crime ambiental.
- Família leva sem termo — risco jurídico se houver questionamento posterior (ANVISA, judicial).
Casos especiais
- Placenta com sorologia HIV+/HBV+/HCV+: incineração obrigatória, sem opção familiar
- Aborto/feto <500g ou <20 semanas: Grupo A3, mesmo fluxo
- Aborto/feto ≥500g ou ≥20 semanas: vira sepultamento obrigatório pelo SUS (não é mais A3, vira óbito fetal)
- Placenta com retenção e infecção: A3 com cuidado aumentado, EPI completo
A Seven Resíduos atende maternidades com coleta especializada de Grupo A3 (peça anatômica) com destinação por incineração licenciada — MTR identificado e comprovante de incineração arquivável.
Sua maternidade tem fluxo correto para placenta? Fale com a Seven Resíduos.