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Compliance e Legislação 05 de julho, 2026 · 3 min de leitura

Coleta de RSS na Troca de Empresa de Coleta

Trocou a transportadora de RSS? Veja o que não pode ficar no vácuo entre uma e outra.

por Jorge Jason
Atualizado em 05 de julho, 2026
Coleta de RSS na Troca de Empresa de Coleta

A clínica decide trocar de empresa de coleta — por preço, por atendimento, por insatisfação. A decisão é legítima e comum. O problema raramente é a empresa nova; é o intervalo entre a saída de uma e a entrada da outra, quando o resíduo continua sendo gerado e ninguém combinou quem cobre os dias de transição.

Por que a transição é o ponto frágil

A coleta de RSS não é um serviço que se desliga e liga sem consequência. Entre o último dia da empresa antiga e o primeiro da nova existe uma janela em que o resíduo continua nascendo, o abrigo continua enchendo e o prazo de armazenamento continua correndo. Trocar sem sobrepor os contratos é deixar a clínica alguns dias sem coleta — e a responsabilidade pelo que está no abrigo continua sendo do gerador, não da empresa que saiu.

O que não pode ficar no vácuo

Onde a troca vira não conformidade

O risco clássico aparece na fiscalização meses depois: um mês sem manifesto, justamente o da transição, porque a antiga já tinha saído e a nova ainda não tinha entrado. A RDC 222 da Anvisa cobra rastreabilidade contínua — não “rastreabilidade, exceto no mês em que troquei de fornecedor”. Trocar de empresa não suspende a obrigação; só muda quem a executa.

O que muda na prática

Trocar de empresa de coleta é decisão de gestão, não um risco — desde que a transição seja planejada: contratos sobrepostos, último ciclo da antiga fechado e documentado, novo prestador cadastrado antes de começar. Bem conduzida, a clínica nem sente; mal conduzida, ela descobre o buraco na próxima vistoria.

A Seven Resíduos faz a transição de coleta de RSS sem janela descoberta. Veja também o MTR eletrônico no SINIR: como a clínica emite, o CDF: o certificado que fecha o ciclo do RSS e quando a coleta de RSS falha o que fazer.

Sua clínica trocou de empresa com os contratos sobrepostos — ou ficou uns dias sem coleta? Fale com a Seven Resíduos.

Tags #Coleta #Contrato #rdc 222 #Transição

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