De todos os grupos de resíduo de saúde, o Grupo C é o que menos serviços geram — mas o que tem a regra mais rígida e a multa mais pesada quando erra. É o rejeito radioativo, e ele não segue a lógica de saco e coletor: segue a lógica do tempo e da física.
O que define o Grupo C
Pela RDC 222/2018, o Grupo C é o rejeito radioativo: material que contém radionuclídeo em quantidade acima dos limites de eliminação, gerado em medicina nuclear, radioterapia, alguns laboratórios e pesquisa. O que o define não é o contato biológico nem o risco químico — é a radiação. Por isso ele não entra na lógica dos outros grupos: tem regulação própria, da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), além da RDC 222.
A classe vem do radionuclídeo e da sua atividade — não da aparência do material.
Onde o Grupo C aparece
O Grupo C é restrito a serviços específicos:
- Medicina nuclear — exames e terapias com radiofármacos (iodo-131, tecnécio-99m, entre outros)
- Radioterapia — fontes e materiais com radionuclídeo, conforme a modalidade
- Laboratório e pesquisa — ensaios com marcadores radioativos
- Material contaminado — seringa, frasco, EPI, excreta de paciente sob terapia, dentro dos critérios
O conceito-chave do Grupo C é o decaimento: muitos rejeitos não são “tratados”, e sim armazenados em sala de decaimento até a radiação cair a níveis seguros — só então seguem para a classe que lhes resta (A, B ou D).
Por que a regra do Grupo C é especial
Errar o Grupo C custa diferente: liberar rejeito antes do decaimento, sem cintilometria, sem registro, é infração grave com a CNEN, a Anvisa e o órgão ambiental ao mesmo tempo. Não basta “ter coletor”: exige sala de decaimento dimensionada, controle de atividade, supervisão de proteção radiológica e registro. É a área em que improviso vira processo criminal mais rápido.
O que fazer na prática
Serviço que gera Grupo C precisa de programa de proteção radiológica, sala de decaimento com margem, medição na liberação e rastreabilidade — sob a norma da CNEN, integrada ao PGRSS. O gerador continua corresponsável pelo destino do que sai do decaimento. Junto com Grupo A, Grupo B e Grupo E, o Grupo C fecha a classificação da RDC 222.
A Seven Resíduos orienta a integração do rejeito pós-decaimento ao fluxo de coleta licenciada e PGRSS. Veja também RDC 222: o que é o Grupo A, RDC 222: o que é o Grupo B e o glossário de RSS. A base normativa está na RDC 222 da Anvisa e na CNEN.
Seu serviço de medicina nuclear controla o decaimento antes de liberar o rejeito? Fale com a Seven Resíduos.