Medicamento controlado vencido ou sobra de dose não é resíduo comum nem só Grupo B. Ele carrega uma camada extra de exigência: a Portaria SVS/MS 344/1998, que controla substâncias sujeitas a controle especial. Descartar sem o ritual documental dela é autuação certa — e cruza com a Polícia Federal.
Por que o controlado é diferente
O Grupo B já exige descarte como resíduo químico. O controlado adiciona rastreabilidade legal de entrada e saída: psicotrópico, entorpecente, anabolizante, retinoide, imunossupressor. A Portaria 344 quer saber não só que o medicamento foi descartado, mas que foi inutilizado de forma comprovada, com registro e testemunho.
Frasco de morfina vencido no Grupo B comum, sem termo, é o erro que vira processo — não só multa sanitária.
O fluxo que a Portaria 344 exige
O descarte de controlado segue um ritual específico:
- Registro no livro/sistema — toda saída por inutilização é lançada no controle de estoque de controlados (físico ou SNGPC)
- Termo de inutilização — documento que descreve o quê, quanto, lote, validade e motivo
- Testemunho/comissão — a inutilização é acompanhada (em geral pelo RT farmacêutico e testemunhas), não feita isoladamente
- Destinação como Grupo B — após o termo, o resíduo segue o fluxo de Grupo B (incineração na maioria dos casos), com MTR e CDF
- Arquivo — termo e comprovantes guardados pelo prazo legal, disponíveis à ANVISA e à Polícia Federal
Sem o termo, o resíduo “sumiu” do ponto de vista do controle especial — e é exatamente isso que a fiscalização persegue.
Onde o erro acontece
Os equívocos mais comuns:
- Frasco/ampola de controlado jogado direto no Grupo B sem termo nem registro
- Sobra de dose (morfina, midazolam, fentanil) descartada na pia ou no perfurocortante sem registro — erro grave em centro cirúrgico e UTI
- Acúmulo de vencidos “para descartar depois”, sem baixa no controle
- Tratar como suficiente o fluxo de Grupo B sem a camada documental da Portaria 344
Esse cuidado vale para hospital, farmácia, clínica e veterinária — é o mesmo princípio do lixo da farmácia hospitalar.
O que fazer com isso
A regra prática: medicamento controlado tem duas obrigações simultâneas — a do resíduo (Grupo B) e a do controle especial (Portaria 344). Cumprir só uma deixa o hospital exposto. O termo de inutilização é o documento que une as duas.
A Seven Resíduos faz a coleta de Grupo B com MTR e CDF que fecham a rastreabilidade exigida para controlados. Veja também como descartar resíduo de quimioterapia, o mito do vidro de frasco no lixo comum e o glossário de RSS. O texto da Portaria está na Anvisa.
Seu hospital emite termo de inutilização de controlado? Fale com a Seven Resíduos.