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Compliance e Legislação 21 de junho, 2026 · 3 min de leitura

Portaria 344: Descarte de Medicamento Controlado

Descartar controlado sem livro e termo é autuação. Veja o fluxo que a Portaria 344 exige.

por Jorge Jason
Atualizado em 21 de junho, 2026
Portaria 344: Descarte de Medicamento Controlado

Medicamento controlado vencido ou sobra de dose não é resíduo comum nem só Grupo B. Ele carrega uma camada extra de exigência: a Portaria SVS/MS 344/1998, que controla substâncias sujeitas a controle especial. Descartar sem o ritual documental dela é autuação certa — e cruza com a Polícia Federal.

Por que o controlado é diferente

O Grupo B já exige descarte como resíduo químico. O controlado adiciona rastreabilidade legal de entrada e saída: psicotrópico, entorpecente, anabolizante, retinoide, imunossupressor. A Portaria 344 quer saber não só que o medicamento foi descartado, mas que foi inutilizado de forma comprovada, com registro e testemunho.

Frasco de morfina vencido no Grupo B comum, sem termo, é o erro que vira processo — não só multa sanitária.

O fluxo que a Portaria 344 exige

O descarte de controlado segue um ritual específico:

  1. Registro no livro/sistema — toda saída por inutilização é lançada no controle de estoque de controlados (físico ou SNGPC)
  2. Termo de inutilização — documento que descreve o quê, quanto, lote, validade e motivo
  3. Testemunho/comissão — a inutilização é acompanhada (em geral pelo RT farmacêutico e testemunhas), não feita isoladamente
  4. Destinação como Grupo B — após o termo, o resíduo segue o fluxo de Grupo B (incineração na maioria dos casos), com MTR e CDF
  5. Arquivo — termo e comprovantes guardados pelo prazo legal, disponíveis à ANVISA e à Polícia Federal

Sem o termo, o resíduo “sumiu” do ponto de vista do controle especial — e é exatamente isso que a fiscalização persegue.

Onde o erro acontece

Os equívocos mais comuns:

Esse cuidado vale para hospital, farmácia, clínica e veterinária — é o mesmo princípio do lixo da farmácia hospitalar.

O que fazer com isso

A regra prática: medicamento controlado tem duas obrigações simultâneas — a do resíduo (Grupo B) e a do controle especial (Portaria 344). Cumprir só uma deixa o hospital exposto. O termo de inutilização é o documento que une as duas.

A Seven Resíduos faz a coleta de Grupo B com MTR e CDF que fecham a rastreabilidade exigida para controlados. Veja também como descartar resíduo de quimioterapia, o mito do vidro de frasco no lixo comum e o glossário de RSS. O texto da Portaria está na Anvisa.

Seu hospital emite termo de inutilização de controlado? Fale com a Seven Resíduos.

Tags #Conformidade #Grupo B #Medicamento Controlado #Portaria 344

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