A frase
“Tenho PGRSS bonito de 50 páginas. Em fiscalização VISA basta apresentar e está resolvido. Eles não vão checar se faço de verdade.” Errado.
4 pontos onde a generalização falha
1. RDC 222 art. 9: implantação E execução
Texto: “O PGRSS deverá conter as etapas de implantação e execução“. Não é só plano teórico — exige evidência operacional documentada (livro RSS, MTRs, atas de capacitação).
2. VISA inspeciona in loco
Inspeção sanitária presencial verifica:
- Abrigo externo: existe? Está limpo? Drenagem? Pragas?
- Sala expurgo: pia separada? Ventilação? EPI no local?
- Recipientes: cor correta? Tampa? Capacidade compatível?
- Sinalização: símbolos atualizados? Visíveis?
- Funcionários: usam EPI? Conhecem protocolo?
3. Documentação operacional cruzada
Fiscal pede:
- Livro RSS 12 meses (pesagem diária registrada)
- MTRs/CDFs (manifestos transporte 90 dias)
- Notas fiscais coletora (cruzar com livro)
- Atas NR-32 (capacitação dos colaboradores)
- ART do RT (vigente, com escopo correto)
4. Penalidades crescentes
Tabelados RDC 36/2008:
- Documento OK + execução OK = aprovado
- Documento OK + execução parcial = advertência
- Documento OK + execução zero = multa R$ 5-25k
- Sem documento + sem execução = multa máxima + cassação
4 testes que VISA aplica
- Pesagem ao vivo: pede para pesar saco do dia → bate com livro RSS?
- Auditoria de saco: abre 1 saco aleatório → segregação correta?
- Entrevista funcionário: “como descarta agulha?” → resposta certa?
- Validação MTR: liga para coletora → confirma serviço?
O que faz a diferença
PGRSS bem executado tem:
- Livro RSS preenchido diariamente (não retroativamente)
- MTRs no portal SINIR <7 dias
- Auditoria interna trimestral arquivada
- Treinamentos NR-32 com lista assinada
- Alterações operacionais refletidas no plano
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