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Compliance e Legislação 04 de julho, 2026 · 3 min de leitura

Mito: o Resíduo Reciclável da Clínica Dá Lucro

"Vendo o reciclável e ainda ganho." Veja por que reaproveitar o Grupo D não é fonte de receita.

por Jorge Jason
Atualizado em 04 de julho, 2026
Mito: o Resíduo Reciclável da Clínica Dá Lucro

Tem uma expectativa que aparece quando a clínica começa a separar o lixo comum: “o papel, o plástico, o vidro — dá para vender e virar uma renda”. A ideia transforma o resíduo reciclável num pequeno negócio paralelo. O problema é que ela inverte o motivo de separar o Grupo D: o ganho de fazer certo não é receita; é deixar de pagar como infectante o que era comum, e cumprir a lei.

Por que reciclável de clínica não é renda

O resíduo comum (Grupo D) reciclável de uma clínica — papel da administração, embalagem secundária seca, plástico sem contato — existe em volume modesto e disperso. Não é matéria-prima em escala que gere receita relevante; quando muito, é destinação correta, às vezes via cooperativa, sem retorno financeiro significativo. O valor real de separar o Grupo D não está em vendê-lo: está em não inflar o Grupo A com o que era comum (isso, sim, é dinheiro economizado) e em cumprir a hierarquia que a PNRS exige. Quem separa pensando em lucrar quase sempre se frustra; quem separa para parar de pagar caro pelo comum, acerta.

A pergunta certa não é “quanto vou ganhar vendendo o reciclável?”, e sim “quanto deixo de pagar quando o comum não vai mais como infectante?”.

O que o mito ignora

Onde o mito custa caro

Na prática, a frustração com o “lucro que não veio” faz a clínica abandonar a coleta seletiva — e voltar a mandar tudo para o saco de infectante “porque não compensa separar”. Aí o erro fica caro de verdade: o comum classificado como Grupo A infla a conta mês após mês. O mito do lucro, ao não se confirmar, acaba empurrando a clínica de volta para o desperdício que a separação evitava.

O que isso muda na prática

Separar o reciclável da clínica não é montar um negócio paralelo; é parar de pagar como risco o que era comum e cumprir a lei. O retorno aparece na fatura do Grupo A que não inflou, não num cheque pela venda de papel. Entender isso é o que sustenta a coleta seletiva ao longo do tempo — pelo motivo certo, que se confirma, e não pela promessa de lucro, que não se confirma.

A Seven Resíduos apoia a segregação correta e a coleta licenciada de RSS. Veja também a coleta seletiva na clínica: o que do Grupo D pode reciclar, o mito de que o Grupo D não tem responsabilidade ambiental e a clínica pode reduzir o que gera de RSS. A base normativa está na RDC 222 da Anvisa.

Sua clínica separa o reciclável para deixar de pagar caro — ou esperando um lucro que não vem? Fale com a Seven Resíduos.

Tags #Grupo D #Mito #rdc 222 #Reciclável

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