A frase
“Sou MEI/microempresa, faturamento até R$ 81 mil/ano, regime simplificado — Lei do MEI me dispensa de PGRSS.” Errado.
4 pontos onde a generalização falha
1. Lei do MEI (LC 123/2006) é fiscal, não sanitária
Lei do MEI/Simples Nacional simplifica tributos, não regulação sanitária. RDC 222/2018 e Lei 12.305 (PNRS) cobrem TODOS os geradores independente de regime tributário.
2. RDC 222 art. 5: “Estabelecimentos geradores”
Texto literal: “Estabelecimentos de Serviços de Saúde geradores de RSS são responsáveis pelo gerenciamento”. Não menciona porte/faturamento. MEI gera = MEI obrigado.
3. ANVISA RDC 36/2013: dispensário fora rede SUS
Mesmo dispensário/farmácia MEI sob RDC 36 exige PGRSS (descarte resíduos farmacêuticos vencidos = Grupo B).
4. Multa proporcional, mas existe
VISA municipal aplica multa MEI 10x menor que rede privada — porém ainda R$ 500-3000/auto. Mais grave: cassação do alvará = perda do CNPJ.
O que precisa MEI
Mesmo escopo que clínica grande, escala diferente:
- Alvará VISA municipal
- PGRSS simplificado (3-5 páginas)
- ART do RT (médico/odontólogo/biomédico)
- Coletora especializada (cota mínima ou pool com vizinhos)
- Capacitação NR-32 (1 funcionário = treinamento básico)
- Livro RSS 12 meses
4 erros
- “MEI = Lei do Empreendedor me protege” — protege fiscalmente, não sanitariamente
- “Faturamento baixo = sem fiscalização” — denúncia + zoneamento independem
- “Médico autônomo PF = sem PGRSS” — gerador é gerador
- “Posso usar lixo comum” — Grupo A1/B = regulado
Custo MEI
R$ 80-180/mês (escala micro) + setup R$ 800-2500. Particular puro = mesmo custo (ver mito anterior).
Solicite cotação MEI/microempresa saúde — pacote simplificado para PGRSS escala micro.