A frase
“Já tenho PGRSS de 2 anos atrás. Basta atualizar volume e seguir. Documento PGRSS é como certidão — basta renovar uma vez por ano.” Errado.
4 pontos onde a generalização falha
1. RDC 222 art. 8 §3: revisão a cada alteração
Texto: “O PGRSS deve ser revisado sempre que necessário, em especial quando houver alterações em equipamentos, processos, leiautes, atividades ou metas”. Não é “anual com atualização” — é “alterações = revisão”.
2. Cada novo procedimento = capítulo novo
Adicionou laser? Capítulo cadastrar. Adicionou US morfológico? Capítulo. Mudou de coletora? Atualização contratual + ART. Mudou layout do abrigo? Revalidação VISA.
3. ART do RT é por revisão, não por ano
Anotação de Responsabilidade Técnica (CRBM/CRA/CREA) é específica do escopo aprovado. Mudou o escopo = nova ART = novo PGRSS revisado.
4. Auditoria interna trimestral != revisão PGRSS
Auditoria operacional (estoque, pesagem, MTR) é trimestral. Revisão PGRSS é evento técnico que pode ser anual (se nada muda) ou semestral/eventual (se há mudança).
4 gatilhos de revisão obrigatória
- Novo procedimento clínico (laser, biópsia, IV)
- Mudança de RT (novo CRBM/CRM/CRO)
- Mudança de coletora especializada
- Reforma estrutural (abrigo, expurgo, sala procedimento)
O que VISA fiscaliza
- PGRSS com data <12 meses = OK (se atividade idêntica)
- PGRSS com data <12 meses mas atividade diferente = não-conformidade
- PGRSS sem ART do RT vigente = não-conformidade
- PGRSS com layout antigo (abrigo no térreo, mas mudou para subsolo) = não-conformidade
Custo correto
Revisão completa: R$ 1500-5000 (escopo dependente). Atualização parcial: R$ 400-1200. Multa por PGRSS desatualizado: R$ 5-25 mil + cassação.
Solicite revisão PGRSS — análise se atualização ou revisão é necessária.