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Compliance e Legislação 20 de maio, 2026 · 2 min de leitura

Mito: coletora cuida de tudo, PGRSS é problema dela

Por que coletora não substitui PGRSS. Responsabilidade compartilhada Lei 12.305 + RDC 222.

por Jorge Jason
Atualizado em 20 de maio, 2026
Mito: coletora cuida de tudo, PGRSS é problema dela

A frase

“Pago R$ 600/mês para coletora especializada. Ela busca o lixo, leva ao incinerador, emite CDF. PGRSS é deles, não meu. Minha responsabilidade acaba na lixeira do abrigo.” Errado.

4 pontos onde a generalização falha

1. Lei 12.305/2010 art. 30: responsabilidade compartilhada

Texto: “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos a ser implementada de forma individualizada e encadeada […] gerador, coletor, transportador, destinador“. Cada elo responde por seu pedaço.

2. RDC 222 art. 5: gerador é responsável

“Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde geradores de RSS são responsáveis pelo gerenciamento de seus resíduos”. Coletora cumpre função operacional, mas o gerenciamento (PGRSS) é do gerador.

3. Coletora apenas transporta + destina

Coletora especializada cobre:

Coletora NÃO cobre:

4. Em fiscalização VISA, multa é do gerador

VISA fiscaliza o estabelecimento gerador, não a coletora (que é fiscalizada por CETESB):

O que coletora pode oferecer (extra)

Algumas coletoras oferecem serviços agregados:

Cuidado: serviços agregados não isentam o gerador da responsabilidade técnica.

4 erros

  1. “Coletora cuida = sem ART” — ART é nominativa do RT da clínica
  2. “Sem livro RSS porque coletora pesa” — exige registro próprio diário
  3. “Sem capacitação porque coletora explica” — NR-32 é responsabilidade empregador
  4. “Multa é da coletora” — VISA multa quem gera

Solicite PGRSS independente da coletora — RT habilitado + ART vigente + auditoria isenta da coletora.

Tags #Coletora #Mito #rdc 222 #responsabilidade compartilhada

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