A frase
“Pago R$ 600/mês para coletora especializada. Ela busca o lixo, leva ao incinerador, emite CDF. PGRSS é deles, não meu. Minha responsabilidade acaba na lixeira do abrigo.” Errado.
4 pontos onde a generalização falha
1. Lei 12.305/2010 art. 30: responsabilidade compartilhada
Texto: “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos a ser implementada de forma individualizada e encadeada […] gerador, coletor, transportador, destinador“. Cada elo responde por seu pedaço.
2. RDC 222 art. 5: gerador é responsável
“Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde geradores de RSS são responsáveis pelo gerenciamento de seus resíduos”. Coletora cumpre função operacional, mas o gerenciamento (PGRSS) é do gerador.
3. Coletora apenas transporta + destina
Coletora especializada cobre:
- Transporte (caminhão licenciado CETESB)
- Destinação final (incineração ou autoclave)
- Emissão MTR + CDF
Coletora NÃO cobre:
- Elaboração do PGRSS
- ART do RT
- Capacitação NR-32 dos colaboradores
- Auditoria interna trimestral
- Plano de contingência
- Livro RSS
4. Em fiscalização VISA, multa é do gerador
VISA fiscaliza o estabelecimento gerador, não a coletora (que é fiscalizada por CETESB):
- Sem PGRSS na fiscalização VISA = R$ 5-25k de multa para a clínica
- Sem capacitação NR-32 = MTE multa o empregador (clínica), não a coletora
- Sem MTR no portal SINIR = ANVISA multa o gerador
O que coletora pode oferecer (extra)
Algumas coletoras oferecem serviços agregados:
- Auditoria simplificada (não substitui PGRSS, mas ajuda)
- Treinamento NR-32 para equipe
- Modelo PGRSS para “completar” (não-conforme — exige elaboração técnica)
Cuidado: serviços agregados não isentam o gerador da responsabilidade técnica.
4 erros
- “Coletora cuida = sem ART” — ART é nominativa do RT da clínica
- “Sem livro RSS porque coletora pesa” — exige registro próprio diário
- “Sem capacitação porque coletora explica” — NR-32 é responsabilidade empregador
- “Multa é da coletora” — VISA multa quem gera
Solicite PGRSS independente da coletora — RT habilitado + ART vigente + auditoria isenta da coletora.