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Compliance e Legislação 21 de junho, 2026 · 3 min de leitura

CONAMA 491: Emissões do Incinerador de RSS

A CONAMA 491 controla o que o incinerador de RSS emite. Por que isso é problema do gerador.

por Jorge Jason
Atualizado em 21 de junho, 2026
CONAMA 491: Emissões do Incinerador de RSS

Quando o hospital manda Grupo A3, peça anatômica ou Grupo B citostático para incineração, a história não acaba na fornalha. O que sai pela chaminé é regulado pela Resolução CONAMA 491/2018 — e, por corresponsabilidade, isso também é problema do gerador.

O que a CONAMA 491 regula

A 491/2018 estabelece os padrões de qualidade do ar e os limites de emissão atmosférica. Aplicada à incineração de RSS, ela define o que o incinerador pode lançar: material particulado, dioxinas e furanos, metais, gases ácidos. Um incinerador de resíduo de saúde só opera regularmente se atende a esses limites e tem licença ambiental que os contemple.

Para o gestor de PGRSS, a pergunta prática é direta: o tratador que recebe o meu Grupo A3 e B tem incinerador licenciado e dentro dos padrões da CONAMA 491?

Por que isso respinga no hospital

A Lei 12.305/2010 (PNRS) e a Lei 9.605/1998 colocam o gerador como corresponsável pela destinação final. Se o incinerador contratado opera fora dos padrões de emissão, o passivo ambiental não fica só com o tratador — alcança o hospital que enviou o resíduo, mesmo de boa-fé.

Não é teórico: incinerador autuado por emissão irregular gera questionamento em cadeia, e o gerador precisa provar que fez a diligência mínima.

O que o gestor deve verificar

Três checagens objetivas, antes e durante o contrato:

  1. Licença ambiental do incinerador vigente — contemplando a tecnologia e os parâmetros da CONAMA 491
  2. Laudo de emissões atualizado — monitoramento periódico de particulado, dioxinas/furanos e gases; pedir o relatório mais recente
  3. CDF coerente com a tecnologia — o Certificado de Destinação Final deve indicar incineração quando o resíduo (A3, B citostático) exige, fechando a rastreabilidade

Isso conecta com o que já tratamos sobre como auditar o tratador de RSS — a CONAMA 491 entra como item do checklist de emissão.

O que fazer com isso

A CONAMA 491 transforma a escolha do destino de incineração numa decisão de conformidade ambiental, não só logística. Resíduo que precisa de incineração (peça anatômica, citostático) exige um destino que comprove emissão dentro do padrão — e o gestor deve guardar essa evidência junto do PGRSS.

A Seven Resíduos opera com destinação licenciada e CDF coerente com a tecnologia de tratamento exigida. Aprofunde com a base da CONAMA 358, a Lei 12.305 (PNRS) e como descartar placenta (A3). O texto oficial está no portal do Ministério do Meio Ambiente.

Você já pediu o laudo de emissões do incinerador que recebe seu Grupo A3? Fale com a Seven Resíduos.

Tags #CONAMA 491 #Conformidade #Destinação RSS #Emissões #Incinerador

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