Todo gestor de PGRSS pensa em saco, caixa e bombona. Quase ninguém pensa no ralo. Mas a pia e o esgoto do hospital são fiscalizados — e a norma que define o que pode ser lançado ali é a Resolução CONAMA 430/2011. Ignorar isso é o erro silencioso que vira multa pesada.
O que a CONAMA 430 regula
A 430/2011 complementa a CONAMA 357 e estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes em corpos d’água e em rede coletora. Para o hospital, ela responde a uma pergunta prática: o que pode descer pelo ralo e o que precisa virar resíduo coletado.
A regra de ouro: efluente líquido só pode ser lançado se atender aos padrões — pH, temperatura, substâncias específicas. O que não atende não é efluente, é resíduo (Grupo B na maioria dos casos) e tem que ir para coleta.
O que NÃO pode ir ao esgoto
Os erros mais autuados em hospital e clínica:
- Sangue e fluido biológico em volume — vai para Grupo A, não pia
- Sobra de medicamento, antibiótico, quimioterápico — Grupo B; a estação de tratamento não remove o princípio ativo
- Reagente de laboratório, fixador, revelador — Grupo B químico
- Líquido de cavidade, efluente de diálise com aditivo — Grupo A
- Solução de glutaraldeído/OPA usada — Grupo B, com neutralização quando exigido
O mito de que “diluiu, pode jogar” não se sustenta: a CONAMA 430 olha carga e característica, não só concentração no momento do descarte. É o mesmo princípio que explicamos sobre diluir antibiótico antes de descartar.
Por que isso é responsabilidade do PGRSS
A fiscalização ambiental (e a Vigilância) cruza o PGRSS com o efluente. Se o hospital declara que segrega Grupo B mas a análise do efluente acusa princípio ativo ou metal, a não conformidade é dupla: documental e ambiental, sob a Lei 9.605/1998 (crimes ambientais).
Três verificações o gestor deveria fazer:
- Mapear todo ponto de descarte líquido — laboratório, farmácia, diálise, necrotério, revelação de imagem
- Definir o que é efluente e o que é Grupo B em cada ponto, por escrito no PGRSS
- Ter laudo de caracterização do efluente quando há lançamento, conforme exigência do órgão ambiental
O que fazer com isso
A CONAMA 430 transforma o ralo em item de PGRSS. Não basta segregar bem o resíduo sólido se o líquido vai para o esgoto sem controle. O passo prático é mapear os pontos de descarte líquido e classificar cada um — antes que a fiscalização faça isso pelo hospital.
A Seven Resíduos apoia hospitais no enquadramento de resíduo líquido como Grupo B e na coleta correta. Combine com como descartar reagente de laboratório, a base da CONAMA 358 e a Lei 12.305 (PNRS). O texto oficial está no portal do Ministério do Meio Ambiente.
Você já mapeou os pontos de descarte líquido do seu hospital? Fale com a Seven Resíduos.