A Resolução CONAMA 358/2005 é a norma federal que define como o RSS deve ser tratado e destinado. Para a clínica de saúde geradora, ela é a referência indireta: a coletora contratada deve tratar o resíduo conforme essa norma. Mas entender o que CONAMA exige permite à clínica avaliar se a coletora está em conformidade — e isso é parte da responsabilidade compartilhada.
O que CONAMA 358 estabelece
A resolução define 5 categorias de tratamento prévio antes da disposição final:
1. Incineração (T > 1.000°C, com filtros de gás).
2. Autoclavagem (vapor saturado, T entre 121-134°C, P 1,03-2,02 kgf/cm²).
3. Microondas (radiação eletromagnética, T > 100°C, com pré-trituração).
4. Plasma térmico (descarga elétrica, T > 5.000°C).
5. Outras tecnologias equivalentes com aprovação do órgão ambiental.
Para cada Grupo de RSS, há tratamento mínimo exigido:
| Grupo | Tratamento mínimo CONAMA 358 | Disposição final |
|---|---|---|
| A1 (biológico infectante) | Autoclavagem ou equivalente | Aterro sanitário licenciado |
| A2 (biológico de risco) | Incineração ou plasma | Aterro classe I |
| A3 (peças anatômicas) | Incineração obrigatória | Aterro classe I (cinzas) |
| A4 (resíduo biológico baixo risco) | Mesmo de A1 | Aterro sanitário |
| A5 (resíduo radioativo médico) | Decaimento + incineração | Aterro classe I (após decaimento) |
| B (químico) | Incineração T > 1.000°C ou neutralização química | Aterro classe I |
| C (radioativo) | Decaimento + incineração de embalagem | Aterro classe I |
| D (lixo comum) | Sem tratamento prévio (depende do tipo) | Aterro sanitário |
| E (perfurocortante) | Autoclavagem + incineração ou apenas incineração | Aterro classe I |
Atualizações desde 2005
CONAMA 358 está sob revisão desde 2023 com proposta de modernização tecnológica:
- Reconhecimento de tecnologias alternativas (plasma, micro-ondas avançado, esterilização química) com mesma eficácia da incineração.
- Aterramento sanitário licenciado pode aceitar mais classes A1 após autoclavagem.
- Limites de emissão atualizados para incineradoras (PCDD/PCDF, Hg, particulados).
- Cálculo de eficiência de cada processo (Bacillus stearothermophilus como indicador biológico).
A expectativa é que a revisão saia em 2026-2027.
A clínica precisa fazer alguma coisa?
Em geral, não. Mas há 3 verificações que a clínica deveria fazer no contrato com a coletora:
1. Coletora apresenta licença para o tipo de tratamento que faz
Coletora que faz incineração própria tem licença CETESB classe específica. Coletora que terceiriza incineração para terceiros deve apresentar contrato com incineradora licenciada. Pedir cópia da licença ambiental.
2. CDF (Comprovante de Destinação Final) com tipo de tratamento explícito
CDF deve dizer:
- Local da destinação.
- Tipo de tratamento (incineração / autoclavagem / outro).
- Data e hora.
- Volume tratado.
- Assinatura responsável técnico.
CDF genérico ou sem tratamento explícito não atende CONAMA 358.
3. Auditoria periódica do destino final
Para clínica grande (hospital, laboratório de ponta), auditoria anual da incineradora é parte do PGRSS. Para clínica pequena, basta CDF correto + idoneidade da coletora.
Custo do tratamento (que está embutido no preço da coleta)
| Tratamento | Custo aproximado por kg |
|---|---|
| Autoclavagem (clínica pequena) | R$0,50-2,00 |
| Incineração T > 1.000°C | R$3,00-8,00 |
| Plasma térmico (raro) | R$5,00-12,00 |
| Microondas | R$1,50-4,00 |
| Aterro classe I (após tratamento prévio) | R$1,00-3,00 |
| Aterro classe II (lixo comum) | R$0,30-1,00 |
Coletora cobra clínica em torno de R$8-25/kg de RSS total — incluindo coleta + transporte + tratamento + aterro + margem. Preço varia por estado, volume contratado, complexidade do mix.
O que muda com a revisão
A modernização permite:
- Tecnologias alternativas validadas por ANVISA e CONAMA.
- Mais flexibilidade na escolha de tratamento sem comprometer eficácia.
- Custo potencialmente menor quando autoclavagem substitui incineração para A1.
Para clínica: provavelmente redução de 5-15% no custo quando coletora migrar para tecnologias mais eficientes em alguns Grupos.
Conclusão
CONAMA 358 é a norma federal que define tratamento de RSS. Clínica não precisa cumprir diretamente — a coletora cumpre — mas tem responsabilidade compartilhada e deve verificar (1) licença ambiental da coletora, (2) CDF com tipo de tratamento explícito, (3) idoneidade do destino final. Revisão em curso modernizará tecnologias permitidas, sem alterar princípios. Custo da coleta para clínica embutiu o tratamento; conhecimento da norma ajuda na cotação consciente.
A Seven Resíduos Saúde opera CONAMA 358 com tecnologias de tratamento adequadas a cada Grupo e CDF detalhado. Solicite avaliação com transparência completa do destino final.