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Compliance e Legislação 06 de maio, 2026 · 7 min de leitura

Clínica multada em R$ 8.300 por misturar Grupo A com lixo comum: o que aconteceu (case real 2025)

Case real de clínica autuada por jogar gaze e algodão com sangue no lixo comum. Veja o que a fiscalização encontrou, o valor da multa e o erro de segregação que custou caro.

por Jorge Jason
Atualizado em 06 de maio, 2026
Clínica multada em R$ 8.300 por misturar Grupo A com lixo comum: o que aconteceu (case real 2025)

A multa veio porque a equipe achou que “um pouco de sangue não conta”

Esse case é real, ocorreu em agosto de 2025 numa clínica de pequeno porte da Grande São Paulo (nome preservado por pedido do RT). A multa foi de R$ 8.318,40 aplicada pela Vigilância Sanitária Municipal, mais uma advertência por escrito do órgão ambiental estadual exigindo PGRSS reformulado e capacitação documentada da equipe em 60 dias.

A história tem três protagonistas: uma auxiliar bem-intencionada que improvisou, uma empresa de coleta urbana que reclamou e um fiscal que encontrou tudo arquivado em CFTV quando voltou para confirmar. Sobretudo, a história tem uma lição prática que vale para todo consultório, clínica ambulatorial e laboratório pequeno do Brasil.

Vamos pelo começo.

Quem é a clínica do case

– Grupo A (biológico): ~12 kg/mês

– Grupo E (perfurocortante): ~3 kg/mês

– Grupo D (comum): ~40 kg/mês

A clínica estava em conformidade no papel. O problema foi no chão.

O dia em que tudo começou — a “boa intenção” da auxiliar

Numa terça-feira de agosto, a clínica fez 4 procedimentos seguidos: 2 suturas pequenas, 1 drenagem de abscesso e 1 retirada de cisto. Geração maior que o normal: 3 sacos brancos leitosos cheios de gaze, algodão e curativos com sangue.

O abrigo externo, dimensionado para coleta quinzenal sem evento extraordinário, ficou cheio. A próxima coleta de RSS estava programada para sexta-feira — três dias depois.

A auxiliar, com 11 anos de casa, decidiu “resolver”. Pegou 2 sacos brancos (ainda dentro de saco preto reforçado, na intenção dela “para não vazar”), fechou bem com fita, e colocou no contêiner de lixo comum da clínica que ia ser recolhido na manhã seguinte pela coleta urbana.

Ela achava que estava ajudando. A enfermeira responsável técnica não foi avisada.

A reclamação que virou processo

O lixo foi recolhido às 6h da quarta-feira. Caminhão da coleta urbana, equipe de 3 garis. Um deles rasgou o saco preto ao puxar do contêiner para o caminhão (rotina, peso normal). Saiu sangue do saco branco interno. Gaze pesada, algodão úmido.

O gari se recusou a continuar, comunicou o supervisor por rádio. O supervisor da coleta urbana acionou o canal de denúncias da Vigilância Sanitária Municipal. Foi tudo documentado por foto e geolocalização do caminhão.

Na quinta-feira de manhã, dois fiscais da Vigilância Sanitária se apresentaram na recepção da clínica. Trouxeram as fotos do material descartado e o registro do trajeto do caminhão.

O que a fiscalização encontrou

O fiscal pediu para ver:

1. PGRSS — apresentado, mas datado de 2022 e sem indicar mistura proibida

2. Contrato com a coletora de RSS — válido, sem problemas

3. MTRs dos últimos 12 meses — apresentados, sem irregularidade

4. Ata de capacitação da equipenão havia (nunca foi feita formalmente)

5. Plano de contingência para excesso de geraçãonão existia

6. Câmeras de segurança da área de serviço — clínica tinha CFTV gravando 30 dias

O CFTV mostrou claramente a auxiliar transferindo os 2 sacos brancos do abrigo de RSS para o contêiner de lixo comum na noite de terça. A enfermeira responsável técnica não estava no local naquele momento.

Resultado: auto de infração lavrado no dia, com base em três artigos:

Dispositivo O que descumpriu Multa proposta
RDC ANVISA 222/2018, Art. 6º Não realizou segregação adequada de RSS R$ 3.000
RDC ANVISA 222/2018, Art. 56 PGRSS desatualizado (sem plano de contingência) R$ 2.000
Lei municipal de limpeza urbana Mistura de RSS Grupo A com resíduo domiciliar R$ 3.318,40
Total da autuação R$ 8.318,40

Aplicada também advertência ambiental complementar do órgão estadual, exigindo:

Por que a multa foi mais alta do que o “erro inicial” sugere

O fiscal foi enfático no relato técnico anexo:

> “O ato isolado da auxiliar, isoladamente, configura erro operacional. A ausência de capacitação documentada e de plano de contingência para excesso de geração desloca a responsabilidade do indivíduo para a gestão. O estabelecimento não dispõe de mecanismos para evitar a repetição do erro.”

Em outras palavras: a clínica tinha PGRSS no papel, mas a equipe nunca foi treinada a entender por que o saco branco não pode encostar no saco preto, nem o que fazer quando o abrigo lota antes da coleta. Isso é falha de gestão, e a multa reflete isso.

O que a clínica deveria ter feito — e que outras clínicas podem fazer hoje

1. Capacitação documentada da equipe (custo: R$ 0 a R$ 200)

Frequência mínima: anual.

Conteúdo: segregação por grupo, simbologia, EPI, acidente percutâneo, plano de contingência.

Documentação: ata simples com data, presentes (assinatura ou foto), pauta, duração. Pode ser feita pela própria RT.

2. Plano de contingência para excesso de geração

Inclua no PGRSS um item específico:

> “Em caso de geração extraordinária que ultrapasse a capacidade do abrigo entre coletas, contatar a empresa coletora para coleta extra (telefone XX-XXXX-XXXX). Em hipótese alguma misturar com resíduo comum.

Custo da coleta extra geralmente: R$ 80-150 por evento. Muito mais barato que R$ 8.300.

3. Identificação física no abrigo e na rota

Placa fixa no contêiner de lixo comum:

> “CONTÊINER DE LIXO COMUM (GRUPO D). PROIBIDO DEPOSITAR RESÍDUOS BIOLÓGICOS, PERFUROCORTANTES OU QUÍMICOS. Em caso de excesso, ligar [nome RT] [telefone].”

Custo: R$ 30-80 uma única vez.

4. Revisão do dimensionamento do abrigo

Se a clínica gera regularmente mais que a capacidade do abrigo entre coletas, o problema não é episódico. Aumentar a frequência de coleta (de quinzenal para semanal) ou expandir o abrigo resolve definitivamente.

Aumento típico de mensalidade ao migrar de quinzenal para semanal: 15-25%.

5. Cultura de “um saco branco rasga é processo”

Bordão direto, repetido em capacitação e em letreiro no setor:

> “Saco branco rasgou no caminhão errado = R$ 8.000 de multa + 24 meses de auditoria.”

Não é exagero — é o que aconteceu nesse case real.

Lições rápidas para gestores

1. PGRSS no papel sem treinamento da equipe é convite a multa. Vale ouro o documento se a auxiliar do plantão não souber o que ele diz.

2. Fiscalização cruza fontes. Câmera de segurança da clínica, registro do caminhão da prefeitura, denúncia do gari — basta uma fonte para o auto chegar.

3. Plano de contingência é obrigatório, não decorativo. O fiscal pergunta literalmente: “o que vocês fazem quando o abrigo enche antes da coleta?”. Se a resposta for “nunca aconteceu”, já está errada.

4. CFTV é arma de dois gumes. Protege contra furto e contra acusação injusta — mas também documenta o erro real. Não tenha medo dele; tenha medo do erro.

5. R$ 8.318 é o que custa não treinar. Capacitar a equipe custa R$ 200 por ano. A conta é trivial.

E depois? — desfecho do case

A clínica:

Em março de 2026, a auditoria semestral da Vigilância Sanitária retornou: zero não-conformidade.

Conclusão — o erro da clínica é o ponto cego de muita gente

A maioria dos consultórios e clínicas pequenas tem PGRSS de gaveta: um documento assinado uma vez, arquivado, nunca lido pela equipe. O fiscal sabe disso e pergunta exatamente o que não está documentado: capacitação, plano de contingência, evidência de execução.

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