A clínica contrata a empresa de coleta, o caminhão começa a vir, e o assunto “licença do prestador” raramente volta à mesa. Presume-se que, se a empresa opera, está regular. Só que a corresponsabilidade do gerador vai até o destino final — e isso inclui ter escolhido um prestador licenciado. Conferir a licença não é desconfiança; é a parte da conformidade que depende da clínica olhar.
Por que a licença do prestador é problema da clínica
O gerador responde, junto com cada elo da cadeia, pelo destino correto do resíduo. Se o transportador ou o destinador opera sem licença ambiental válida, a clínica não fica protegida por “não sabia”: contratar quem não tem licença não isenta — agrava, porque o dever de escolher um prestador habilitado era dela. A licença do prestador, na prática, é uma licença que protege a clínica.
O que conferir
- Qual licença: licença ambiental válida do transportador e do destinador, emitida pelo órgão competente para o tipo e os grupos de resíduo que a clínica gera.
- Validade: dentro do prazo, não vencida nem “em renovação” sem comprovação. Licença vencida é o achado mais comum.
- Abrangência: cobre os grupos que a clínica realmente gera (A, E e, se houver, B). Licença que não contempla um grupo deixa esse grupo descoberto.
- Coerência com o contrato e o CDF: quem está no contrato e assina o CDF é a mesma empresa licenciada — sem subcontratação invisível.
Onde isso costuma falhar
O erro recorrente não é contratar de propósito quem não tem licença — é nunca mais conferir. A clínica valida na largada (ou nem isso) e a licença vence no meio do contrato sem ninguém perceber. Quando a fiscalização pede a comprovação da cadeia, descobre-se que o resíduo vinha saindo há meses para um prestador com licença expirada. O documento existia; ninguém olhou de novo.
O que isso muda na prática
Conferir a licença do prestador não é um ato único da contratação; é uma verificação periódica, com a validade no calendário de obrigações do PGRSS. Pedir a licença, checar prazo e abrangência e repetir isso antes de cada vencimento é o que mantém a cadeia comprovadamente íntegra. Terceirizar a coleta não terceiriza o dever de garantir que quem leva o resíduo pode mesmo levá-lo.
A Seven Resíduos atua como prestador licenciado de coleta de RSS, com documentação completa. Veja também o contrato de coleta de RSS: o que conferir antes de assinar, o veículo de transporte de RSS: o que ele precisa ter e o calendário anual de obrigações do PGRSS. A base normativa está na RDC 222 da Anvisa.
Você sabe se a licença do seu prestador está válida hoje — ou só conferiu quando assinou o contrato? Fale com a Seven Resíduos.