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Compliance e Legislação 20 de junho, 2026 · 4 min de leitura

Decreto 11.045: Logistica Reversa Detalhada

Decreto 11.045/2022 operacionalizou logística reversa. Veja o que muda para hospital e drogaria.

por Jorge Jason
Atualizado em 20 de junho, 2026
Decreto 11.045: Logistica Reversa Detalhada

Decreto 11.045/2022 detalhou operacionalmente a logística reversa prevista na PNRS (Lei 12.305/2010). Antes era princípio; agora tem regras objetivas com prazos, responsáveis e penalidades. Hospital e drogaria são afetados diretamente em 4 fluxos. Quem não acompanhou pega de surpresa em fiscalização recente.

O que o decreto detalha

Decreto 11.045 substituiu/atualizou o Decreto 9.177/2017 e estabeleceu:

Para saúde, os 4 fluxos com mais impacto:

Fluxo 1 — Medicamento de uso humano

Acordo Setorial em vigor desde 2020, atualizado pelo decreto:

Responsabilidades

Meta atualizada pelo decreto

Para o hospital

Vencido em estoque hospitalar deve, prioritariamente, ser devolvido ao distribuidor. Descarte como Grupo B é a segunda opção, não a primeira.

Fluxo 2 — Equipamento eletroeletrônico (REEE)

Decreto detalhou o Acordo Setorial REEE doméstico, mas REEE médico tem fluxo paralelo:

Para o hospital

Meta atualizada

Fluxo 3 — Pilha e bateria

Cada vez mais relevante em hospital (BiPAP, monitor portátil, equipamento sem fio):

Responsabilidades

Importante

Bateria de equipamento médico (lítio, níquel-cádmio, chumbo-ácido) não vai junto com REEE comum — fluxo separado pela regulação específica.

Fluxo 4 — Embalagem em geral

Acordo Setorial de Embalagens (cobre embalagem secundária e terciária):

Para o hospital

Meta atualizada

O que muda na fiscalização

Decreto 11.045 dá mais ferramentas ao órgão ambiental (IBAMA + estaduais):

  1. Penalidade direta ao gerador que não devolve quando o fluxo está disponível
  2. Multa específica para fabricante que não atende meta de coleta
  3. Comitê Orientador com poder de auditoria
  4. Reporte SINIR integrado e obrigatório para gerador grande

Os 3 erros mais comuns

1. Hospital descartar vencido como Grupo B sem testar devolução

Decreto torna explícita a obrigação de tentar a devolução primeiro. Hospital que não tenta deixa de cumprir hierarquia PNRS.

2. Drogaria sem ponto de coleta

Drogaria em capital sem programa de logística reversa em 2025+ pode ser autuada.

3. Hospital descartar REEE em sucateiro informal

Sem licença + sem sanitização de dados = duplo problema regulatório + LGPD.

Como hospital atende o decreto

Boa prática:

  1. Política de devolução prioritária ao distribuidor para medicamento e EPI quando aplicável
  2. Contrato com transportador licenciado REEE médico específico
  3. Coletor de pilha/bateria em local identificado
  4. Acordo com cooperativa de catador para embalagem
  5. Documentação rastreável SINIR

Custo típico

Para hospital de médio porte (150-300 leitos):

Soma anual: economia líquida ou pequena despesa.

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Tags #Decreto 11.045 #drogaria #logística reversa #PNRS

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